CI

Tribunal de Justiça de SP suspende ação de mais de 7 milhões contra produtores rurais

Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso dos produtores rurais.


Foto: Pixabay

O Desembargador Tavares de Almeida da 38ª Câmara de Direito Privado, no dia 20 de março de 2020, acolheu em sede de Embargos de Declaração (Recurso) pedido de produtores rurais para determinar a suspensão de ação de execução superior a R$ 7 milhões de reais promovida por instituição financeira.

A Juíza de 1ª Instância da 17ª Vara Cível do Foro de São Paulo havia determinado a continuidade da ação, por entender que os produtores rurais foram excluídos da Recuperação Judicial do Grupo Talismã, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça, por entender que a decisão não se aplicaria a instituição financeira.

Os produtores rurais e a empresa AGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ interpuseram recurso contra decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com base em proferida em sede de tutela provisória pelo Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão dos efeitos de decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia excluído os produtores rurais da recuperação judicial.

Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso dos produtores rurais.

Porém, foram opostos Embargos de Declaração, demonstrando que a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal Paulista deixou de observar documento colacionado ao processo pelos produtores rurais, que demonstrava que estão mantidos na Recuperação Judicial, inclusive em processo envolvendo a instituição financeira.

 No julgamento do recurso o Desembargador Tavares de Almeida acolheu os Embargos de Declaração, por entender que o Superior Tribunal de Justiça cassou os efeitos do Tribuna de Goiás que havia excluídos os produtores rurais da Recuperação Judicial do Grupo Talismã, motivo pelo qual determinou a suspensão da ação de execução contra os produtores rurais do Grupo Talismã.

Os advogados Carlos Deneszczuk e Thiago Hamilton, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, atuam pelos reclamantes.

Processo: 2261641-10.2019.8.26.0000

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.

2b98f7e1-9590-46d7-af32-2c8a921a53c7