Uma usina de cana-de-açúcar não pode terceirizar os serviços de plantio, colheita e manutenção do insumo, pois são atividades-fim da empresa. Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP) condenou uma usina a não terceirizar essas funções, sob pena de multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular. Cabe recurso da decisão.
Usina não pode terceirizar colheita e plantio de cana-de-açúcar
Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil
Por Aldo Vieira
12/03/2017 23h31 · Fonte: Consultor Jurídico

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