Uso de agrotóxicos com ingrediente ativo 2,4-D está proibido em áreas do Rio Grande do Sul
Produtores gaúchos terão novas áreas de restrição
Foto: Pixabay
O uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo 2,4-D serão proibidos em zonas de exclusão delimitadas nos municípios de Dom Pedrito, Santana do Livramento e Jaguari, no Rio Grande do Sul. A medida está prevista na Instrução Normativa 8/2026 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), publicada na segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo dados divulgados pela Seapi, a medida tem como objetivo reduzir os riscos de deriva associados ao herbicida, especialmente sobre áreas de viticultura. A norma também proíbe a emissão de receita agronômica que indique uma área localizada dentro dos perímetros de exclusão como local de aplicação de produtos com 2,4-D.
Nas zonas delimitadas, fica proibido o uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham 2,4-D, tanto de forma isolada quanto em mistura com outros ingredientes ativos.
Os perímetros de Dom Pedrito e Santana do Livramento foram definidos a partir dos polígonos de videiras cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Seapi até julho de 2026. Aos limites externos dessas áreas foi acrescentada uma faixa de dois quilômetros.
Em Jaguari, a delimitação considera o polígono que concentra os cultivos de videiras cadastrados na localidade de Chapadão. Nesse caso, foi acrescentada uma faixa de dez quilômetros aos limites da área.
Segundo dados divulgados pela Seapi, a definição dos perímetros considera a persistência de ocorrências de deriva de herbicidas à base de 2,4-D. A norma também leva em conta a necessidade de preservar a viticultura em expansão, a diversidade de cultivos, a segurança da produção agropecuária e a matriz agropecuária do Estado.
Restrição ao 2,4-D
Nas áreas inseridas nos polígonos de exclusão, os produtores ficam proibidos de utilizar o ingrediente ativo 2,4-D. Quando uma propriedade rural estiver parcialmente inserida em uma zona de exclusão, a restrição será aplicada somente à parcela localizada dentro do perímetro definido pela norma. Nas áreas externas às zonas de exclusão, o uso do 2,4-D continuará permitido, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na Instrução Normativa 8/2026.
A área destinada à aplicação deverá ser previamente identificada por meio de um polígono georreferenciado. O responsável técnico deverá encaminhar à Seapi o polígono e a receita agronômica acompanhados do Termo de Consentimento de Risco e de Responsabilidade, firmado pelo produtor e pelo responsável técnico.
Os mapas, memoriais descritivos, coordenadas geográficas e arquivos digitais referentes aos perímetros de exclusão serão disponibilizados no site oficial da Secretaria.
Segundo dados divulgados pela Seapi, a medida busca preservar áreas de produção vitícola diante das ocorrências de deriva e, ao mesmo tempo, considerar a expansão da viticultura, a diversidade de cultivos e a segurança da produção agropecuária no Rio Grande do Sul.