Clethodim R 240 EC B2 CI

Geral
Nome Técnico:
Cletodim
Registro MAPA:
726
Empresa Registrante:
Perterra
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Cletodim 240 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre, Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Pós-emergência, Pré-emergência, Sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Cana-de-açúcar Recomendação Dosagem Produtos Similares
Saccharum officinarum (Cana de açúcar) veja aqui
Milho Recomendação Dosagem Produtos Similares
Lolium multiflorum (Azevém) veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida graminicida, sistêmico, altamente seletivo para as culturas de algodão, alho, amendoim, batata, batata-doce, batata yacon, beterraba, café, cará, cebola, cenoura, ervilha, feijão, feijão-caupi, fumo, gengibre, inhame, grão-de-bico, lentilha, mandioca, mandioquinhasalsa, melancia, nabo, rabanete, soja, tomate na pós-emergência destas culturas, na aplicação em préemergência da aveia, centeio, cevada, milho, trigo e triticale e; é indicado para aplicação em manejo na pré-semeadura da soja no controle de capim-amargoso (Digitaria insularis) resistente ao ingrediente ativo glifosato. É efetivo contra ampla faixa de gramíneas anuais e perenes, apresentando pouca ou nenhuma atividade sobre as plantas daninhas de folhas largas e ciperáceas. Também é indicado para acelerar a maturação e incrementar os parâmetros relacionados à qualidade da cana-de-açúcar.

Observação 1

Para o controle das plantas daninhas Capim-marmelada ou Capim-papuã (Brachiaria plantaginea), Capim-colchão ou milhã (Digitaria horizontalis), Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) no estádio de 1 a 4 perfilhos, Capim-arroz (Echinochloa crusgalli), Capim-mimoso (Eragrostis ciliaris), Milho (Zea mays) no estádio de 15-30 cm e Trigo (Triticum aestivum) no estádio de 10-15 cm, aplicar nas doses de 0,25 L a 0,35 L/ha com adição do adjuvante na concentração de 0,5% v/v (1 ,0 L/ha). Para Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus), aplicar na dose de 0,25 L/ha até o estádio de 1-2 perfilhos e dose de 0,35 L/ha, até estádio de 1 - 4 perfilhos, adicionado com adjuvante na mesma concentração descrita acima. Para aplicação aérea utilizar na dose de 0,40 - 0,45 L/ha com adição de adjuvante a 1 ,0% v/v.

Observação 2

Em áreas com problema de Capim-amargoso (Digitaria insularis), realizar um programa de manejo, com 2 aplicações sequenciais, com intervalos de 21 dias, na pré-semeadura da soja, com um volume de calda de 200 L/ha. A segunda pulverização deve ser realizada pelo menos 7 dias antes da semeadura. Complementar com 1 (uma) aplicação na pós-emergência da cultura.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Deve ser aplicado uma única vez quando a maioria das sementes das plantas daninhas (gramíneas) tiver germinado. A aplicação pode ser feita em qualquer estádio de crescimento da cultura, antes do período crítico de competição das gramíneas com a cultura, exceto em milho e trigo onde o produto é aplicado antes da semeadura, assim como deve ser adotado um programa de manejo para soja, em áreas com problemas de Capim-amargoso (Digitaria insularis) resistente ao glifosato.

Condições ideais de aplicação

Deve ser aplicado em gramíneas em fase ativa de crescimento de gramíneas anuais, no estádio de 4 folhas até 4 perfilhas, e no caso de gramíneas perenes no estádio de 20 a 40cm. As doses maiores devem ser utilizadas para controlar as plantas daninhas em estádio de crescimento maior. Para controle satisfatório, é necessário observar as condições de umidade do solo, temperatura média entre 20 – 35°C e boa umidade do ar (acima de 60%). Em períodos de seca prolongada recomenda-se não aplicar o produto.

Algodão, Amendoim, Ervilha, Feijão-caupi, Grão-de-bico e Lentilha

Adicionar óleo mineral (0,5 a 1,0% v/v). Realizar uma única pulverização na pós-emergência das culturas e plantas daninhas, com um volume de calda de 250 L/ha. Alho e Cebola - realizar uma única pulverização até a dose maior de 0,40 L/ha, com adição de adjuvante a 0,50 % v/v, na pós-emergência da cultura e das plantas daninhas, com um volume de calda de 250 L/ha.

Batata, Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Café, Cenoura, Fumo, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Melancia, Nabo e Tomate

Adicionar adjuvante a 0,5% v/v e realizar uma única pulverização na pós-emergência das culturas e plantas daninhas, com um volume de calda de 250 L/ha. Soja - adicionar óleo mineral (0,5 a 1 ,0% v/v). Para cultivares com ciclo curto a médio, fazer a aplicação após 21 a 28 dias da semeadura e para as de ciclo longo após 21 a 40 dias. Realizar uma única pulverização com um volume de calda de calda de 250 L/ha.

Aveia, Centeio, Cevada, Milho, Trigo e Triticale

Uma única aplicação deve ser realizada até 7 dias antes da semeadura do milho e do trigo com adição de adjuvante a 0,5% v/v e um volume de calda de 200 L/ha.

Cana-de-açúcar

Deve ser aplicado uma vez em lavouras com boas condições de sanidade e desenvolvimento vegetativo, sem qualquer tipo de estresse para que ocorra uma boa assimilação e expressão das características desejáveis na cultura.

MODO DE APLICAÇÃO

Apresenta maior atividade sobre gramíneas anuais ou perenes que estejam em fase ativa de perfilhamento e/ou crescimento. Deve ser emulsionado em água e aplicado em pulverização uniforme da parte aérea das plantas daninhas. Aplicação terrestre: a)

Pulverizador de barra tratorizado

Utilizar bicos uniformes e em bom estado, sendo recomendados bicos tipo leque da série 80 ou 110, que produzam gotas entre 200 a 500 micra com densidade de gotas de 20 gotículas/cm².

Pressão

De 30 a 45 lb/pol².

Volume de calda

De 100 a 250 L/ha.

- A altura da barra para bicos da série 80 deve ser de 50 cm acima do topo das plantas e para a série 110, deve ser de 30 cm.

Pulverizador costal manual

- Utilizar bicos uniformes e em bom estado, sendo recomendados bicos do tipo leque da série 80 ou 110. Recomenda-se manter o ritmo das bombadas em cadência com os passos do aplicador visando obter uma pulverização uniforme.

Volume de calda

De 1 00 a 250 L/ha.

Aplicação aérea (para as culturas de algodão, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e trigo)

- A aeronave agrícola deverá estar equipada com barra, bicos da série D, que produzam gotas maiores que 200 micra e calibrados para distribuir volume de calda de 30 a 50 L/ha.
- A faixa de deposição do produto será pré-determinada pelo tipo de aeronave.
- A altura do voo deverá ser de 2 a 4 metros e a velocidade dos ventos não deverá ser superior a 8 km/hora.
- Visando uma aplicação uniforme, deve-se utilizar recursos adequados para demarcar a largura exata da faixa de pulverização.

Preparo da Calda

Deve ser adicionado ao pulverizador quando este estiver com % de sua capacidade com água limpa. Ao adicionar a quantidade recomendada do produto, manter a calda em constante agitação, e após adicionar o produto, completar o volume do tanque do pulverizador com água, mantendo-a sempre em agitação. O sistema de agitação do produto no tanque deve ser mantido em funcionamento durante toda a aplicação. Seguir estas condições de aplicação ou consultar um Engenheiro Agrônomo. Lavagem do equipamento de aplicação: Antes da aplicação, verifique e inicie somente com o equipamento limpo e bem conservado. Imediatamente após a aplicação, proceda a uma completa limpeza de todo o equipamento para reduzir o risco da formação de depósitos sólidos que possam se tornar difíceis de serem removidos. O adiamento, mesmo por poucas horas, somente torna a limpeza mais difícil.

1. Com o equipamento de aplicação vazio, enxágue completamente o pulverizador e faça circular água limpa pelas mangueiras, barras, bicos e difusores, removendo fisicamente, se necessário, os depósitos visíveis de produto. O material resultante desta operação deverá ser pulverizado na área tratada com o respectivo produto.

2. Complete o pulverizador com água limpa. Circule esta solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barras, filtros, bicos e difusores. Esvazie o tanque na área tratada com o respectivo produto.

3. Complete o pulverizador com água limpa e adicione amônia caseira (3% de amônia) na proporção de 1% (1 litro por 100 litros). Circule esta solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barras, filtros, bicos e difusores. Esvazie o tanque evitando que este líquido atinja corpos d'água, nascentes ou plantas úteis.

4. Remova e limpe os bicos, filtros e difusores em um balde com a solução de limpeza.

5. Repita o passo 3.

6. Enxágue completamente o pulverizador, mangueiras, barra, bicos e difusores com água limpa no mínimo 2 vezes.

Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento do tanque. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento perto de nascentes, fontes de água ou de plantas úteis. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Estadual ou Municipal.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivamente agrícola.
- Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
- O produto deve ser utilizado somente nas culturas para as quais está registrado, observando o intervalo de segurança para cada cultura.
- Não fazer aplicações onde culturas de gramíneas possam ser atingidas.

Fitotoxicidade

Não há para as culturas indicadas e nas doses recomendadas. Em soja poderá ocorrer uma pequena redução do porte quando as condições ambientais forem adversas, mas a cultura se recupera durante a fase vegetativa.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana - ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismo de ação distinto do Grupo A para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais parao manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas. Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), AssociaçãoBrasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hracbr.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO A HERBICIDA

O produto herbicida é composto pelo ingrediente ativo Cletodim, que apresenta mecanismo de ação dos Inibidores da enzima acetil coenzima A carboxilase (ACCase), pertencente ao Grupos A, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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