Grover CI

Geral
Nome Técnico:
S-Metolacloro; Hexazinona
Registro MAPA:
2120
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
S-Metolacloro 700 g/L
Hexazinona 70 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Suspo-emulsão (SE)
Modo de Ação:
Pré-emergência, Seletivo

Tipo: Bag in box
Material: Fibra celulósica com bolsa plástica interna
Capacidade: 5; 10; 15; 20; 25 L

Tipo: Balde
Material: Metálico
Capacidade: 5; 10; 15; 20; 25 L

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 5; 10; 15; 20; 25 L

Tipo: Contentor intermediário(IBC)
Material: Plástico
Capacidade: 1.000 L

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 1,0; 1,5; 2,0 L

Tipo: Lata
Material: Metálico
Capacidade: 1,0; 1,5; 2,0; 5,0 L

Tipo: Tambor
Material: Fibra celulósica com bolsa plástica interna
Capacidade: 5; 10; 15; 20; 25 L.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida pré-emergente seletivo para a cultura da cana-de-açúcar. O produto poderá ser aplicado sobre a cultura germinada até o estágio de “esporão”, desde que observada à condição de pré-emergência das plantas infestantes no momento da aplicação. O ingrediente ativo S-METOLACLORO é absorvido através do coleóptilo das gramíneas e hipocótilo das folhas largas. Atua na gema terminal e inibe o crescimento das plantas. O ingrediente ativo HEXAZINONA é absorvido via radicular e foliar, com translocação apoplástica (xilema) e em menor intensidade via simplástica (floema).

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Cana-de-açúcar: aplicação em pré-emergência das plantas infestantes.

Fatores relacionados à aplicação

PLANTAS INFESTANTES E ESTÁDIO DE APLICAÇÃO

Para assegurar o controle total das plantas infestantes, o produto deve ser aplicado na pré-emergência das plantas infestantes até o estágio de “esporão” da cultura. As aplicações devem ser realizadas em pré-emergência das plantas infestantes com solo preparado e sem a presença de torrões.

ADJUVANTES/ESPALHANTES ADESIVOS

Não é necessária a adição de adjuvante para utilização do produto.

INFLUÊNCIAS DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS NA APLICAÇÃO

Umidade do solo

Aplicar o herbicida quando o solo apresentar umidade suficiente para o bom desenvolvimento das plantas. Não aplicar o produto com o solo seco, principalmente se ocorreu um período de estiagem prolongado. Tal condição irá comprometer a eficiência de controle com o herbicida.

Ventos

Evitar aplicações com vento superior a 10 km/hora.

Cana-planta

As aplicações devem ser realizadas após as primeiras chuvas, depois do plantio, de tal forma a se obter maior seletividade da cultura e uniformidade de controle. É importante que se avalie a seletividade de novas variedades para utilização do produto.

Cana-soca

As aplicações devem ser feitas após o enleiramento da palha e cultivo.

MODO DE APLICAÇÃO

Deve ser aplicado em área total, com a utilização de pulverizadores terrestres convencionais (costal ou tratorizado) ou na modalidade de aplicação aérea.
Aplicação terrestre: utilizar volume de calda de 100 a 200 litros por hectare e bicos tipo leque que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas das plantas infestantes. Deve-se observar a pressão de aplicação recomendada pelo fabricante de bicos ou pontas de aplicação. Os equipamentos poderão ser costais (manuais ou motorizados) ou tratorizados.

APLICAÇÃO AÉREA – PARÂMETROS

Volume de calda: 30 a 40 Litros por hectare;

Bicos na aeronave preferencialmente da série D, com difusor 56 (D6, D8 ou D10), ponta de jato plano da série 65 ou 80 ou CP nozzles, utilizando uma pressão de 15 a 30 psi.

Observação

Selecionar tamanho do furo de acordo com o resultado do cálculo de calibração.

Faixa de aplicação

Aeronave Ipanema = 15 m;
Air tractor = 20 m.

Diâmetro das gotas: DMV = 400 micrômetros;

Condições climáticas

Temperatura até 27º C e umidade relativa do ar mínima de 55%, preferencialmente com vento cruzado em relação ao sentido de voo, com velocidade entre 3 a 10 km/h.
Não aplicar em condições de inversão térmica.
Nas operações com aeronaves, atender às normas da Portaria 009 e suas alterações no Decreto-Lei 86.765 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

A reentrada na lavoura após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca (24 horas). Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamentos de proteção individual usados durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Para o plantio de cana-de-açúcar (cana-planta) em solo arenoso: utilizar no máximo 2,25 L/ha.
- Veranicos: caso haja esta possibilidade, aplicar a dose máxima de 3,0 L/ha. Para cana planta em solos arenosos e com possibilidade de veranico, o produto não deverá ser aplicado.
- Evitar aplicar em casos de estresse hídrico ou previsão de períodos prolongados de seca.
- O produto não poderá ser aplicado após o estágio de esporão da cultura de cana-de-açúcar.
- Observar o período mínimo de um ano após a aplicação do produto para o plantio de outras culturas.
- Fazer somente um tratamento por ano.
- No caso de aplicação aérea, aplicar somente em pré-emergência da cana e das plantas infestantes.
- Chuvas extremamente pesadas após a aplicação podem resultar em um baixo controle e/ou injúria à cultura.
- Plantas terrestres não-alvo:
- Deve ser evitada à deriva, atentando-se a condições ambientais e locais próximos a plantação de interesse.
- Não aplique sob condições climáticas ou equipamento de pulverização que possa causar deriva sobre plantas/culturas suscetíveis nas proximidades, áreas de cultivo ou pastagens.
- Evitar deriva sobre pousios adjacentes.
- Não aplique sobre ou próximo a arbustos, árvores, gramados ou culturas diferentes das recomendadas.
- Não drene ou lave equipamentos em cima ou perto de árvores ou outras plantas desejáveis, onde suas raízes possam se estender ou em situações em que possa ocorrer movimento do solo ou infiltração por absorção do herbicida.

Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupos K3 e C1 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO K3 HERBICIDA
GRUPO C1 HERBICIDA

O produto é composto por S-metolacloro e Hexazinona, que apresentam mecanismos de ação Inibidores da divisão celular (ou inibição de VLCFA - ácidos graxos de cadeia muito longa) e inibidores da fotossíntese no fotossistema II, pertencentes aos Grupos K3 e C1, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.

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