CI

Linha azul da Receita Federal


Jorge Luiz Oliveira

Linha azul da Receita Federal maior economia e rapidez no despacho aduaneiro desde que tratado com competência

Venho sendo consultado há algum tempo por Empresas que já atuam na chamada Linha Azul criado pela Receita Federal com o objetivo de agilizar o processo aduaneiro nas importações e exportações, mas que vêm encontrando diversos problemas no decorrer do processo de despacho aduaneiro, mas em destaque,  que ao final, somados, acabam gerando ônus financeiros, às vezes até de grande monta, prejuízos estes que acabam tendo que assumir por não poderem agregar ao seu processo produtivo ou mesmo para a comercialização final de seus produtos, porque assim fosse inviabilizariam a sua competitividade.

Todos eles, de uma forma singular, apresentam as mesmas causas, sejam elas pela falta de cuidados no cumprimento das exigências legais e normativas sobre a instalação e funcionamento das atividades produtivas, adequação de seu controle de produção e controle de estoques na entrada e saída das mercadorias ou mesmo causadas pela inépcia, de uma forma geral,  de agentes prestadores de serviços contratados para esta finalidade que, por falta de capacitação, deixam de observar as particularidades do processo de despacho aduaneiro, ocasionando muitas vezes pendências de ordem cambial, retificações de Declarações Aduaneiras, acompanhadas de multas e até autuações fiscais decorrentes de erros primários, cuja ocorrência teria sido evitada com um mínimo de atenção ou com um modesto investimento em treinamento.

A Empresa credenciada no Sistema  Linha Azul tem que obrigatoriamente deixar seu amadorismo de lado e partir para se profissionalizar à altura dos grandes atuantes no Comércio Internacional, não só, mas também seus fornecedores de produtos e prestadores de serviços relativos às operações de importação e exportação.

Capítulo à parte, com destaque aos serviços, bem argumentam os Srs. Marcelo B. Conti, Marcos S. Rama e Francisco  A.  D`Angelo, em matéria abordada sobre este tema no Jornal Valor Econômico de 27 de dezembro passado, é onde se notam as tarefas mais árduas de trazer seus executores para o nível de exigência do Sistema Linha Azul. A atuação no sentido de levar empresas ao credenciamento aponta incontáveis deficiências na produção de serviços que vão desde preenchimento incompleto ou errado de documentos até uma falta de conhecimento e preparo dos agentes para cumprimento dos trabalhos sob sua responsabilidade.

Da mesma forma como a Receita Federal impõe para a indústria candidata a Linha Azul requisitos mínimos de organização e controle, deveria impor aos agentes de carga internacional, aos transportadores, aos que exploram armazéns alfandegados e aos despachantes aduaneiros, condições  de capacitação mínimas para a prestação de serviços condizentes com o nível que se pretende atingir no sistema.

A exemplo, argumentam ainda, que um agente de carga aérea que não identifica adequadamente os objetos transportados ou que omite os dados obrigatórios segundo a lei, deveria ser classificado como inapto ao atendimento das regras do Sistema Linha Azul até que o histórico de suas operações comprovasse a correção da deficiência.

Os exploradores de armazéns alfandegados e os transportadores rodoviários encarregados do trânsito aduaneiro, mesmo que obrigados a cumprir normas específicas estabelecidas pela própria Receita para o cumprimento de suas atividades, ficam ainda a dever serviços de nível daqueles pretendidos no Linha Azul, bastando para essa constatação a observação da baixa qualidade dos equipamentos de que muitos deles se valem e, não raro, do fraco preparo de seus profissionais.

Em especial contempla os despachantes aduaneiros. O nível dos serviços por eles prestados é combinação da irrisória exigência legal de sua qualificação, do valor aviltado da remuneração que percebem, da preocupação deles quase que só com a liberação de mercadorias e da falta de consciência de que o seu despreparo poderá ensejar situações em que os seus clientes acabem enquadrados como infratores. É fácil comprovar tal fato na qualidade de textos dos requerimentos que produzem. Para muitos deveria ser extinto a figura do despachante, como forma de se aproximar o contribuinte do fisco. No entanto, a prática mostra o quanto esse pensamento é inviável e, assim, é imprescindível que o acesso à profissão de despachante aduaneiro e mesmo a de ajudante de despachante, se dê na forma ajustada ao nível de Despacho Expresso, ou Linha Azul, o que poderia ser avaliado, por exemplo, por meio de prestação de provas de conhecimento específico.

Uma cadeia completa de produtos e serviços, proporcionados por entidades devidamente qualificadas, conduzirá com sucesso ao atendimento do padrão desejado por todos aqueles que pretendem preservar suas posições ou ampliá-las no comércio internacional.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.

2b98f7e1-9590-46d7-af32-2c8a921a53c7