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Moratória na pesquisa com plantas transgênicas resistentes a pragas


Francisco J. L. Aragão

Em 1985, foi proposta a possibilidade de obtenção de resistência a patógenos em plantas geneticamente modificadas (transgênicas) contendo seqüências gênicas e proteínas dos próprios patógenos. Isto é chamado de Resistência Derivada do Patógeno (RDP). Na realidade, este conceito é derivado de um processo que já vem sendo usado há décadas, chamado premunização, no qual a planta é propositadamente infectada por uma estirpe fraca de um vírus para obtenção de tolerância contra estirpes severas. A utilização da premunização teve grande impacto na agricultura, especialmente na citricultura brasileira, para minimizar os danos de uma doença causada pelo vírus da tristeza.

A RDP foi inicialmente empregada a doenças virais, uma vez que os vírus, apesar de terem biologia molecular bastante complexa, podem ter seu genoma mais facilmente estudado. Em 1986, foi publicado o primeiro exemplo de resistência a um vírus em uma planta transgênica. Desde então centenas de publicações têm demonstrado a viabilidade desta tecnologia. Comercialmente, as primeiras plantas resistentes a vírus começaram a ser cultivadas na China e nos Estados Unidos na primeira metade dos anos 90. Em maio de 1998 os primeiros mamoeiros transgênicos resistentes a uma doença viral chamada de “mancha anelar” começaram a ser cultivados no Havaí. As frutas estão atualmente sendo comercializadas nos Estados Unidos e Japão.

Várias outras plantas resistentes a doenças virais têm sido desenvolvidas em várias partes do mundo. Seria esta tecnologia útil para o Brasil? A resposta é sim, porque doenças de plantas são um dos principais fatores limitantes da agricultura. Tanto melhor, quanto mais ferramentas tenhamos para combater estes problemas. No Brasil, existem alguns projetos em andamento em universidades e institutos de pesquisa. Os projetos mais avançados então na Embrapa: batatas resistentes ao vírus Y, feijão resistente ao vírus do mosaico dourado e mamão resistente ao vírus da mancha anelar. Obviamente, estas tecnologias necessitam ser testadas em condições controladas de campo. Somente assim é possível mostrar sua eficácia contra as viroses, bem como sua segurança para o meio ambiente. Entretanto, em abril de 2001, uma liminar concedida pela 14a Vara de Justiça Federal do Distrito Federal determinou “que se suspendam todas as autorizações para cultivo de quaisquer sementes geneticamente modificadas com características de agrotóxicos ou “afins” em que os interessados não detenham o Registro Especial Remporário – RET”. Como estas questões ainda não estão resolvidas, alguns projetos de pesquisa visando a obtenção de plantas resistentes a pragas e doenças se encontram paralisados no Brasil. Estes projetos dependem de experimentos em condições bióticas e abióticas específicas e somente podem ser conduzidos em algumas épocas do ano. No caso de feijoeiros resistentes ao mosaico dourado, por exemplo, a melhor época para teste em condições naturais é entre fevereiro e março de 2002. Portanto, se até esta época as questões judiciais e regulatórias não forem resolvidas, os experimentos somente poderão ser conduzidos em 2003 e assim por diante. Várias outras tecnologias estão deixando de avançar. Cabe lembrar que as plantas transgênicas resistentes a vírus definitivamente não são agrotóxicos e estariam enquadradas como “afins”, definidos no decreto 98.816/90:

Inciso XX - agrotóxicos - os produtos químicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

Inciso XXII - afins - os produtos e os agentes de processos físicos e biológicos que tenham a mesma finalidade dos agrotóxicos, bem como outros produtos químicos, físicos e biológicos utilizados na defesa fitossanitária, domissanitária e ambiental, não enquadrados no inciso XX;

Aqui cabem algumas reflexões:

Embora as liminares tenham como alvo apenas as plantas transgênicas, os argumentos utilizados podem ser aplicados a praticamente todas as variedades utilizadas na agricultura. Se isso ocorresse, a pesquisa agropecuária estaria inviabilizada.

Há anos se discute se a engenharia genética é segura ou não para o meio ambiente. Durante este tempo vários produtos têm sido liberados para cultivo e consumo em países como Estados Unidos, Argentina e Canadá. Milhões de pessoas têm consumido estes produtos – inclusive in natura como é o caso do mamão cultivado no Havaí – sem que qualquer problema para a saúde humana tenha sido mostrado.

No Brasil, o Princípio da Precaução tem sido aplicado sem levar em consideração princípios elementares do Método Científico. Em ciência não existem verdades absolutas ou que durem ad eternum. Se alguém me pergunta: como você sabe que isso é verdade? Minha resposta poderia ser: eu não sei com absoluta certeza, o nosso conhecimento está baseado em teorias que são formuladas segundo a informação disponível. Se você não concorda com as minhas respostas para uma questão, deverá então mostrar as falhas e uma possível alternativa. Sua explicação alternativa passará então a ser criticada. Segundo a Comunidade Européia, “o princípio (da precaução) pode ser evocado quando os efeitos potencialmente perigosos de um evento, de um produto ou de um procedimento foram identificados através duma avaliação científica e objetiva, mas esta avaliação não permite determinar o risco com certeza suficiente” [não absoluta] (http://www.europa.eu.int/scadplus/leg/pt/lvb/l32042.htm). Ora, evocando este princípio, no Brasil tem sido impossível fazer uma avaliação científica e objetiva que qualquer tecnologia voltada para obtenção de plantas transgênicas resistentes a pragas. Justamente a avaliação científica criteriosa, dentro do Método, é condição sine qua non para que qualquer tecnologia possa ser empregada em escala comercial. Muitos cientistas estão hoje voltados para o desenvolvimento de plantas transgênicas resistentes a doenças, principalmente na América do Norte e Europa - com resultados extremamente promissores. É inaceitável, em países civilizados, a imposição de barreiras como as vistas aqui para desenvolvimento de projetos de pesquisa como estes. Estamos vivendo de fato uma moratória na pesquisa científica com plantas geneticamente modificadas resistentes a pragas.

Em ciência, não se pode prever a priori se os resultados serão satisfatórios ou não. Mais difícil ainda é controlar o uso do conhecimento humano. “Se eu soubesse onde minha pesquisa iria levar, isso não se chamaria pesquisa” (Albert Einstein). Não há outra maneira de se saber se determinada biotecnologia é adequada a não ser em experimentos bem feitos e controlados. É justamente isso que tem sido impossível de ser feito neste país. A biologia é marcadamente uma ciência experimental. A tentativa e erro, que alguns desavisados chamam de não-científico é a base das ciências experimentais. Se resolvermos generalizar o Princípio da Precaução, da maneira como tem sido visto por aqui, será impossível liberar qualquer nova biotecnologia, vacinas, tratamentos, variedades, biopesticidas, agentes de controle biológico, etc, e de resto tecnologia alguma.

Você é diabético e necessita tomar insulina? Você já foi vacinado contra hepatite? Alguém que você conhece já sofreu de um ataque cardíaco e necessitou tomar drogas para remoção de coágulos? Todos estes medicamentos têm sido criados com a mesma tecnologia que gera plantas resistentes a vírus, insetos, fungos, nematóides e bactérias, e que têm levado à menor aplicação de agrotóxicos. Devemos levar em conta que o nosso país já possui uma excelente legislação regulamentando as atividades de biotecnologia. Isso, associado ao uso efetivo do Método Científico, deve nos levar bom senso a esta discussão. Devemos permitir que instituições públicas e privadas, devidamente credenciada, com CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) e autorização da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), possam realizar pesquisa. Somente através da experimentação é que será possível aumentar o corpo de conhecimento nesta área, que tem se mostrado promissora como ferramenta do programas de melhoramento, de onde vieram a grande maioria dos alimentos que consumimos.

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