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Porque Fachin (STF-CNJ) ajudaria Bancos contra Devedores?


Climaco Cezar de Souza

Porque Fachin (STF-CNJ) ajudaria Bancos contra Devedores?

  1. RESUMO CURTO DE ARTIGO MUITO DETALHADO E LONGO (08 PG) -

Mesmo não sendo da área jurídica, mas como leigo/consumidor/devedor/patriota real, muito me surpreendeu NEGATIVAMENTE (pois, trata-se de ação impensada, sequer debatida no Congresso e, claramente, contra o o Povo - devedores/aposentados/famílias pobres/consumidores etc. -  e que tivemos que engolir a má noticia a seguir de 13/05/2026 de novo julgamento do nobre – nunca lobiezado - CNJ Conselho Nacional de Justiça, tudo em favor, das grandes instituições financeiras - cartelizadas ou não, protegidas ou não (e com inegáveis altíssimos lucros em 2024 e 2025) – e parece que sem tais tribunos e outros mais envolvidos etc. - agora talvez muito alegres/festivos parece-me  -  que pouco ou nada conhecem nem fiscalizam os gigantes, e até já bem comprovados, desmandos de tais Instituições Financeiras (sugere-se que até se esqueçam das fiscalizações do BACEN, pois até inexistentes segundo denúncias ou comprovações locais). Tudo ocorre, inclusive, com muitos dos bancos, cartões, financeiras, fintechs, lojas etc. até já dificultando ao máximo os pagamentos em tempo e até fabricando falsos, e ilegalíssimos, saldos devedores evolutivos (numa situação de juros de até 380,0% a.a., cobradas nas inadimplências e/ou nos parcelamentos, altamente lucrativos para tais Intuições Financeiras). Ou seja, com tudo acima criando/estimulando a raiz de uma elevadíssima inadimplência familiar, como já se comprova, e que, certamente, irá  levar – além de sequentes revoltas populares, sobretudo eleitorais mais talvez de novos repiques inflacionários - a uma queda sequencial mínima de 50,0%, que estimo em até 03 anos, no consumo total nacional MAIS a quebradeiras de muitas empresas de quaisquer portes e de seus investidores e até de algumas Instituições Financeiras menores (diretamente, ou por terem que pagar pesadas indenizações do que tiverem recursos elevados para acioná-las por tais erros mais possíveis e comprovadas, até facilmente, falcatruas intencionais, elevadas e frequentes). Também, muito contribuíram para tanto, as muitas e até absolutas faltas de ações protetoras e reais dos Governo Federal demonstrando/até provando que seus técnicos, bem pagos, também não se falam nem bem investigam.

Assim, por favor e respeitosamente, vide bem: “Fachin assina acordo com instituições financeiras para aperfeiçoar Sisbajud” (acordo com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nu Pagamentos e XP Investimentos promete bloqueios no mesmo dia; implementação total prevista em 18 meses) em: https://jurinews.com.br/cnj/fachin-assina-acordo-com-instituicoes-financeiras-para-aperfeicoar-sisbajud MAIS “Ministro Fachin assina acordo com instituições financeiras para aperfeiçoar Sisbajud” em: https://www.cnj.jus.br/ministro-fachin-assina-acordo-com-instituicoes-financeiras-para-aperfeicoar-sisbajud/  

A maioria dos amigos advogados altamente especializados que bem consultei/ouvi antes de escrever este artigo confessou-me que desconheciam (será?) estes graves erros de fiscalizações pelo BACEN mais das seguidas e múltiplas atuações nefastas dos bancos contra seus devedores (quem sabe até que bem orientadas etc..). Nos casos do BACEN, e de sua gigante e até secretíssima “caixa de pandora” da fiscalização bancaria, talvez ineficiente/até mentirosa levando a imensos prejuízos para todo o país, até por alguns erros apenas de Bancos envolverem/exigirem elevadas indenizações pelo PROER, como até se provou recentes nos casos dos Bancos Master, BRB, Santos e de outros antigos.

Assim, talvez também se destacam os desconhecimentos,  inércias e talvez até muitas mentiras/muitas blindagens do “sagrado/nunca questionado” BACEN que aceitou criar/ressuscitar em 13/05/2026 o errôneo Sisbajud acima e isto mesmo com eles (BACEN) talvez pouco ou nada fiscalizando as crescentes e claras falcatruas bancarias como denunciado acima e que todos os brasileiros – pobres e ricos - já bem sabem/não concordam com isto MAIS o  MINIFAZ, que certamente dormiu de touca e incrivelmente na mesma semana de lançamento do Programa Desenrola II. Tudo ocorreu, em total desfavor dos devedores e a favor de tais credores nefastos e até pouco confiáveis como acima (bancos, cartões e outras instituições financeiras) e com a atuação/ressuscitação pelo CNJ – apenas administrativamente (sem o Congresso participar) e talvez apenas para atender pressões/lobbies da FEBRABAN e até do BACEN e grandes bancos sobretudo estatais (e suas ambições gigantes por lucros crescentes para seus acionistas e até para sobreviverem - vide detalhes completos e denúncias sobre isto a seguir).

TUDO ISTO JÁ PEGOU MUITO MAL PARA O JUDICIÁRIO, BACEN E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENVOLVIDAS E QUE PODERÁ PEGAR MAL/MAU AINDA MAIS E DAR MUITOS PREJUÍZOS PARA O PAÍS E SEU POVO MAIS HUMILDE E/OU MAIS POBRE (OS MAIORES DEVEDORES). No decorrer da leitura deste artigo – detalhado, longo, perigoso e ousado - você constatará/analisará dados e informes absurdos que apresento e que provam que eles (CNJ, BACEN, FEBRABAN, BANCOS ESTATAIS ETC.) talvez fizeram exatamente o contrário do que seria o normal, aceitável, justo e esperado por todos (até como apoio ao Desenrola II) e, por isto, erraram muito e muito e contra o povo.

Atualmente, cerca de 80,9% das famílias do Brasil - segundo relatório recente da PEIC da CNC Confederação Nacional do Comércio - estão com dividas diversas, elevadas e sem condições reais de pagamentos etc. (sobretudo, puxadas - pela ordem - pelos cartões, cheque especial, carnês, empréstimos pessoais e financiamentos de carros e de casas), o que eleva muita as suspeitas  - e até já com muitas provas como descrevo no texto - das atuações nefastas, conjuntas e talvez até cartelizadas/bem coordenadas e até bem protegidas de tais Instituições Financeiras citadas e também do comércio, pois isto nunca aconteceu antes. Segundo a mesma. Já para um famoso consultor do IBMEC, infeliz e atualmente, mais da metade (50,0%) da população adulta brasileira (82,8 milhões de pessoas) já está inadimplente, sendo que em 1990 a inadimplência somente atingia 26,0% da população adulta.

Ao meu humilde ver, se os Governos, Congresso e as Instituições Jurídicas envolvidas (em especial os grandes tribunais de Brasília mais os TJ estaduais) não agirem em conjunto e de forma rápida e realmente em favor apenas dos devedores (mesmo o novo Programa Desenrola 2 que já nasceu cheio de falhas - vide a seguir) e, principalmente, substituindo, temporariamente, o BACEN nas fundamentais fiscalizações locais e reais e exigindo severas provas - sobretudo dos bancos, instituições financeiras, comerciantes, industrias etc.. MAIS das evoluções semanais dos saldos devedores de cada operação (sobretudo exigindo receber o legal e fundamental DED = Documento de Evolução da Dívida, que eles deveriam enviar, pelo menos por e-mail ou a imprimir nas maquinas de saques ATM (antigamente mandavam pelos Correios), e comparando-as com minhas denúncias de muitas falhas talvez intencionais e muitos descaminhos suspeitos/criminosos, como a seguir, e que os tribunos - como descrito - deveriam bem ler e até bem decorar). DE FORMA OBVIA - E ATÉ QUASE QUE CERTAMENTE - HAVERÁ UMA péssima pena para TODO o PAÍS E OS consumoS de bens e DE mercadorias DESABARão EM POUCO TEMPO mais a inflação ampliará mais o povo até ser revoltará, inclusive politicamente.

  1. ARTIGO DETALHADO E LONGO (08 PG) -

Mesmo não sendo da área jurídica, como leigo/consumidor/devedor/patriota real muito me surpreendeu NEGATIVAMENTE (pois, ação, claramente, contra o o Povo (devedores/aposentados/famílias pobres/consumidores etc..) e TALVEZ somente a favor dos Bancos-Fintechs-Novos Bancos Master/BRB/Bancos Santos -Empresas de Cartões-Seguradoras e outras)  ler uma PÉSSIMA notícia de anteontem, oriunda de determinação (acordo) elogiada assinada pelo ilustríssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal mais do Conselho Nacional de Justiça. 

Assim, por favor, vide bem: “Fachin assina acordo com instituições financeiras para aperfeiçoar Sisbajud” (acordo com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nu Pagamentos e XP Investimentos promete bloqueios no mesmo dia; implementação total prevista em 18 meses) em: https://jurinews.com.br/cnj/fachin-assina-acordo-com-instituicoes-financeiras-para-aperfeicoar-sisbajud MAIS “Ministro Fachin assina acordo com instituições financeiras para aperfeiçoar Sisbajud” em: https://www.cnj.jus.br/ministro-fachin-assina-acordo-com-instituicoes-financeiras-para-aperfeicoar-sisbajud/  

Infelizmente, talvez por desconhecimentos das já denunciadas MUITAS ATUAÇÕES e desmandos,  até ilegais, SUSPEITOS E ATÉ JÁ COMPROVADOS em muitas contra AÇÕES JURÍDICAS recentes e de altos custos e já vencedoras e para proteger os devedores, isto bem orquestrado/unidos/talvez cartelizados por centenas de  instituições financeiras brasileiras (muitas, até dificultando os pagamentos e ATÉ FABRICANDO CRESCENTES, FALSOS E GIGANTES SALDOS DEVEDORES – vide muitos detalhes dos seus operacionais a seguir -, tudo EM CLARO DESFAVORES DOS MAIS HUMILDES E DO POVÃO).

Mesmo com os Ministros do STF e CNJ acima - mais os muitos desembargadores, juízes, tribunos e advogados diversos mais a imprensa especializada - talvez até desconhecendo/não bem se informando, já não há mais como negar que – talvez com tantas artimanhas negociais e temporais praticadas quase que livremente mais com tantas operações talvez até duvidosas e, praticamente, sem fiscalizações locais comprováveis - os bancos brasileiros registram lucros recordes devido à combinação estrutural de juros altos persistentes, alto nível de endividamento da população e alta concentração de mercado (recente o Itaú Unibanco registrou o maior lucro da história do setor bancário nacional). O setor bancário brasileiro voltou a chamar atenção em 2024 e 2025 por resultados financeiros que parecem desafiar a lógica de desaceleração econômica global, sendo que dois gigantes - Itaú Unibanco e Santander Brasil - registraram lucros extraordinários, cada um à sua maneira, refletindo estratégias robustas de negócio, gestão de risco e adaptação ao contexto macroeconômico local.

Além disso, a recente adoção de estratégias focadas em crédito com garantias e cortes de custos operacionais impulsionou ainda mais os resultados.  Segundo a IA do google, os principais pilares que sustentam essa lucratividade incluem: a) Ambiente de juros elevados, pois com taxas como a Selic em patamares historicamente altos, as instituições ampliam suas margens financeiras. Isso significa que o dinheiro rende mais quando investido pelo banco ou quando repassado aos clientes em forma de empréstimos e financiamentos; b) Forte concentração bancária em que o mercado brasileiro possui um alto grau de concentração, o que limita a concorrência real. Sem muitas opções no mercado, os consumidores acabam pagando taxas mais altas e spreads persistentes (a diferença entre o que o banco paga para captar dinheiro e o que cobra para emprestar); c) Foco em linhas rentáveis e controle de calotes, pois a inadimplência levou os bancos a se tornarem mais seletivos. Muitas instituições reduziram custos com agências físicas, cortaram despesas com tecnologia e priorizaram crédito com garantia (como o imobiliário e o consignado), diminuindo o risco de prejuízos; d) Receitas com serviços em que além dos juros, os bancos lucram fortemente com a cobrança de tarifas de manutenção de conta, cartões de crédito e seguros, garantindo um fluxo de caixa constante independente do ciclo econômico. Acerca vide: https://www.startse.com/artigos/lucros-estratosfericos-dos-bancos-brasileiros-o-que-esta-por-tras-das-fortunas-de-itau-e-santander/

Como causa a seguir dos muitos erros e das proteções dos lados mais fortes e de quem não se precisa (bancos, outros credores financeiros etc..), é fato que no Brasil recente, a briga política com apenas 02 polos e que está, claramente, ocorrendo no Brasil de direita contra esquerda desde 2002 não é nada boa para a sociedade, sobretudo quando envolve ministros dos tribunais (sem entrar nos méritos), pois o povo fica sem um norte e sem saber em quem confiar. Por exemplo, nesta semana na posse do Ministro Nunes Marques na Presidência do TSE, o mesmo respeitado Ministro Fachin acima (talvez até por cansaço ou desatenção), também não quis aplaudir um brilhante discurso – aplaudido pela maioria e puxado pelo Presidente da OAB Brasil - e proferido por Jorge Messias, falando em nome da AGU e como ex indicado (não aprovado) da Presidência de Republica para uma vaga ainda em aberto do mesmo Supremo Tribunal. Vide em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ao-lado-de-lula-alcolumbre-nao-aplaude-messias-durante-posse-no-tse/.  

Também, muito contribuíram para tanto as muitas e até absolutas faltas de ações protetoras reais dos Governo Federal e com tais falhas demonstrando/até provando que seus técnicos, bem pagos, também não se falam nem bem investigam.

Talvez se destacam os desconhecimentos,  inércias e talvez até mentiras/muitas blindagens do “sagrado/nunca questionado” BACEN que aceitou criar/ressuscitar em 13/05/2026 o errôneo Sisbajud acima e isto mesmo com eles (BACEN) pouco ou nada fiscalizando as crescentes e claras falcatruas bancarias como denunciado acima e que todos os brasileiros – pobres e ricos - já bem sabem/não concordam com isto MAIS o  MINIFAZ, que certamente dormiu de “touca” e incrivelmente na mesma semana de lançamento do Programa Desenrola II. Tudo ocorreu, em total desfavor dos devedores e a favor de tais credores nefastos e até pouco confiáveis como acima (bancos, cartões e outras instituições financeiras), com o CNJ e sem consultar o Congresso, ou seja, apenas administrativamente e talvez apenas para atender pressões/lobbies da FEBRABAN e o BACEN e grandes bancos sobretudo estatais (e suas ambições gigantes por lucros crescentes para seus acionistas e até para sobreviverem - vide detalhes completos e denúncias sobre isto a seguir).

PORQUE NÃO SE DEVE MAIS CONFIAR NAS ATUAÇÕES E FISCALIZAÇÕES DO ‘ex SAGRADO” BACEN, SEJA DE GRANDES DEVEDORES/GOLPES como os bancos MASTER/BRB) OU das evoluções errôneas/programadas/cartelizadas/ilegais etc. – até já mais que comprovadas/acionadas/revertidas ?? dos saldos devedores bancários mais de cartões, financeiras, fintechs, seguros etc., de quaisquer clientes DEVEDORES (sobretudo dos mais pobres, aposentados e humildes mais despreparado/pouco instruídos/presas fáceis), tudo por ações bem conhecidas e ilegais de tais e muitos credores financeiros e comerciais?

Assim, talvez sem bem pensar e sem ser bem justo, o CNJ (na pessoa do respeitado e isento Ministro acima) muito pressionou e  tomou – sem nada ouvir do Congresso - tais medidas nefastas acima e que voltaram a vigorar operacionalmente já em 14/05/2026, isto mesmo com tais intervenções/sequestros nefastos nas contas dos clientes já totalmente ilegais (mais detalhes a seguir), pois já foram suspensas judicialmente há uns 3 anos por diversos Ministros do STJ, o que talvez somente demonstra total desentendimentos e despreparos da atual sistema de Justiça mais dos  Tribunais do Brasil (que não se falam nem se respeitam nem se somam e, tudo isto, parece que para apenas proteger justamente a parte mais forte e mais que suspeitas das Instituições financeiras, BACEN e FEBRABAN).

TUDO ISTO JÁ PEGOU MUITO MAL PARA O JUDICIÁRIO, BACEN E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENVOLVIDAS (vide link acima) E PODERÁ PEGAR MAL/MAU AINDA MAIS E CAUSAR SÉRIOS E IMENSOS PREJUÍZOS AO PAÍS E AO SEU POVO (até parecendo como uma decisão/implementação muito irresponsável e insensível contra os devedores mais humildes, mais pobres e presas fáceis).  No decorrer da leitura deste artigo – detalhado, longo, perigoso e ousado - você constatará/analisará dados e informes absurdos que apresento e que provam que eles fizeram exatamente o contrário do que seria o normal, aceitável e justo e, por isto, erraram muito e muito e contra o povo.

Como já citado, o mais interessante é que tudo isto ocorreu/aconteceu contra e sem observar os interesses reais do povo (devedores), que sequer pode opinar ou tentar intervir e tudo por normas e ações apenas jurídicas/tribunas – talvez até movidas por lobbies poderosos intensivos e até suspeitos dos Bancos e de outras instituições financeiras interessadas –, ou seja, sem nenhuma participação e sequer consulta ao Congresso Nacional, vizinho e eleito exatamente para defender o mesmo povo.

A maioria dos amigos advogados altamente especializados que bem consultei/ouvi antes de escrever tal artigo confessou que desconheciam este agraves erros de fiscalizações pelo Bacen mais de atuações nefastas dos bancos contra seus devedores. No casos do Bacen, e de sua gigante e até secretíssima “caixa de pandora” da fiscalização bancaria talvez até claramente’ ineficiente/até mentirosa e com imensos prejuízos para todo o pais, até por alguns envolverem elevadas indenizações pelo PROER (como até se provou nos casos Master, BRB, Banco Santos e outros antigos como dos bancos Santos, Bandeirantes, Boa Vista, Bozano Simonsen, Panamericano, Nacional, Bamerindus, Econômico, Banorte, Crefisul, Veja e outros menores)”, todos, agora, que quiserem, poderão perceber em meu texto - perigoso e audacioso -  abaixo que esta provável e repetida mentira de boa fiscalização pelo Bacen ocorre há anos (bem mais agora, mas mais contra os devedores e/ou consumidores, ou seja, contra o povo brasileiro e não contra tais bancos, entidades similares e suas possíveis fraudes contra seus devedores).

Segundo o Consultor da CBN, Marcelo d, Agosto, no caso da fiscalização bancaria (referindo-se às claras não-fiscalizações nos recentes casos do Banco Master e do Banco Santos) tudo acontece porque as fraudes vão mudando, inclusive por interferências políticas. Vide: Como é feita a fiscalização do sistema financeiro? Em: https://www.youtube.com/watch?v=7xCtRgDZuUQ

Como todos já sabemos, o apetite tributário múltiplo do atual Governo é imenso, mas não se dá na forma de ampliar os atuais níveis de impostos praticados, mas, sim de criar sistemas entrelaçados com quase que totais engessamentos – sobretudo temporais/retardadores - das atividades comerciais, industriais, agrarias etc., num verdadeira “Caça às Bruxas” dos pequenos comerciantes/pequenas indústrias e outras. Parece que tudo isto ocorre para bancar o atual já elevado déficit financeiro do INSS (que tende a ampliar muito nos próximos anos, demonstrando que a recente reforma da Previdência Social em novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103) foi um grande fiasco, ainda não admitido, mas que agora precisa ser muito acobertado/blindado por questões políticas eleitorais deste ano.

A OAB mais a imprensa especializada parecem poucos interessadas e nadas participantes ou questionantes, em favor dos devedores (alguns até favorecem os bancos e outros acima e tais medidas absurdas acima, dizendo serem formas e ações concorrenciais) até que parecendo – medos de ser expor/de questionar - para muito corporativismos protetores.

  Assim, as milhões de fraudes contratuais/operacionais bancárias – e similares acima- estão tão claras que nas redes sociais (sobretudo Instagram e face book) há centenas de ofertas de advogados que se dizem especializados em soluções bancarias ofertando seus erviços e me que pode reduzir até 95% das dívidas e até lograrem existe acionando/questionando/exigindo indenizações dos bancos e entes acionadores acima para seus clientes? Amigos que já recorreram a eles dizem que é muito certo, pois os bancos logo percebem que não podem mais se locupletar – até de forma legal - e aí recuam (com medo de terem que pagar indenizações) e fazem concessões inesperadas e gigantes, sempre lembrando que tais bancos nada perdem de real, pois todas as operações são garantidas por seguradoras o mesmo grupo bancário e por outras seguradoras conveniadas.  Tais grupo de advogados ditos especializados acima devem estar vibrando com tal notícia acima do STF-CNJ, altamente alvissareira para eles todos. 

Pergunto-vos se será que os técnicos, juízes auxiliares e até os Ministros do STF mais do STJ e integrantes do CNJ não tem conhecimentos destas atuações salvadoras/moralizadoras de tais peritos fiandeiros/contábeis?

Quem é da área bancária sabe e conhece muito bem como os Bancos, Financeiras, cartões, Seguradoras fazem para muito inchar/ampliar muito uma dívida pequena até NUNCA CONTRATADA OU ASSINADA OU AUTORIZADA PELO CLIENTE. Pessoalmente, já passei por 03 desses casos e que posso até comprovar com documentos.

Comprovando os grandes erros mais as insensibilidades contra o povo e até as desinformações talvez intencionais/suspeitas do Ministro e seus Pares e do Grupo acima, nenhum dos empréstimos e/ou operações bancárias – passadas e/ou futuras - corre quaisquer riscos de não recebimentos/não pagamentos, pois a maioria das operações (de formas até bastante ilegais ou ao sabor das diversas intepretações legais possíveis localmente) são bem acobertadas pelos chamados “Seguro “Prestamistas” e com custos de 0,5% a 2,0% ao mês sobre o saldo devedor total da dívida, o que quase sempre leva aos bancos, cartões etc.., expertos/espertos, a inflarem tais saldos, mesmo que ilegalmente e com contração apenas facultativa, mas que todos praticam sem informar o devedor (isto é, sem fiscalizações locais). Tais seguros de créditos não são oferecidos aos tomadores/devedores, diretamente, pois seriam classificados como as ilegais “vendas casadas” , na verdade “compras casadas” pelo devedor, (muito comuns nos agronegócios e financiamentos rurais, conforme muitas denúncias), mas nada impede que os bancos e cooperativas de créditos e outros contratem tais seguros protetores de riscos, em geral na mesma seguradora do Grupo, e inclusão seus custos anuais  ou mensais nos encargos financeiro a cobrar (isto já foi constatado facilmente  nas muitas operações de créditos  inadimplentes pelos tais peritos financeiros ou peritos contábeis - vide após - quando eles exigem dos bancos o tal histórico evolutivo dos saldos devedores diários (exigir o DED - Documento de Evolução da Dívida) de tais operações e/ou cobrança suspeitas).

Alguns Bancos, cooperativas de créditos, cartões, financeiras também prorrogam, recontratam, renegociam tais débitos - já vencidos ou prestes a vencer para nova data e com novos valores crescentes – e que o devedor não autorizou nem conheceu nem assinou. Com isto - sem nenhuma participação ou conhecimento do devedor – o novo prazo e a nova dívida correm e viram uma bola de neve gigante até que o banco as execute no juizado local ou estadual e isto mesmo já tendo transferido toda a dívida para pagamento e assunção por sua seguradora.  Estes fatos acima já ocorreram comigo mais esposa nos cartões por 02 vezes e uma vez com transferência – não solicitada/ não autorizada/não assinada – de uma dívida minha em financeira (até sub judice) para a maior seguradora deste tipo no Brasil, espertamente e do mesmo grupo do banco. Em geral, os bancos vendem tais dividas por valores muito e muito menores do que seus saldo mau explicados/irreais, até porque eles já foram pagos por tais seguros.

Também, além de contratarem ou recriarem ou prorrogarem dividas com cartões que o devedor não pediu com acima, em média, 70,0% dos contratos de empréstimo consignado e pessoal no Brasil são emitidos com a inclusão de um seguro, conhecido tecnicamente como seguro prestamista. Nos financiamentos de veículos, esse índice é ainda mais elevado, atingindo cerca de 90% das operações.

Além disso, todas tais negociações/renegociações já tomam muito mais tempo dos devedores do que dos credores, e que até tem que se ausentarem de seus serviços e/ou de irem aos seus atendimentos médicos, dentista, escolas, trabalhos etc.., tudo isto para trabalharem de graça para tais bancos e cartões de créditos, que agora ainda mais, erroneamente, favorecidos e incrivelmente pelo CNJ, etc.

Desde a semana anterior, estou sendo novamente cobrado por uma dívida com uma operadora de Celular e que já paguei há 08 anos e ela me mandou recibos e pediu desculpas, somente que agora percebo que ela não deu baixa no sistema, o que é outra situação muito comum nestes caso mais  nos financiamentos bancários e nas dívidas com financeiras e com cartões (ressuscitação dos problemas, o que exige – de novo – um bom advogado para baixar e não adianta aciona-os por perdas e dados pois os juízos especializados os protegem alegando que foram falhas pessoais e não empresariais).

   2. a.) Porque muitos Juristas, Tribunos e até Ministros atuais talvez já são injustos socialmente com os devedores (lado mais fraco) e até se deixam levar pelos lobbies intensos e/ou dos credores financeiros (lado mais forte) E/OU pouco conhecem/querem conhecer as verdades dos endividamentos nacionais e talvez ainda confiam e até muito protegem os já muito questionados, sistemas de fiscalizações do BACEN, FEBRABAN e de muitos bancos Estatais e privados (talvez como Caixas de Pandora)?

Atuando livremente e de muitas formas e fins em Brasília (sobretudo em fortes lobbies pressionadores), atualmente, já temos 51.408 advogados inscritos somente na OAB-DF (73 por 01 pessoa) dos 1.596.448 advogados atuantes no momento em todo o Brasil (vide link abaixo) e com a maior atuando fortemente e bem pagos em Brasília por clausulas de sucessos (mais pagamento mensal fixo) em Bancas e Escritórios privados.

Segundo a IA do google, a maioria opera bem mais no STF, STJ, TST, TSE (todos tribunais sedes nacionais) e no TRF-1 (tribunal local), ou seja, com quase todos atuando com elevados custos e que os devedores/povão não têm como bancar/pagar – mesmo de forma grupal - e que o Ministro Fachin e outros acima parece que não sabem ou não importam saber (novamente, pergunto-vos porque o Ministro não incluiu na reforma acima para melhorias/agilizações no Sisbajud que as  Defensoria Pública da União (DPU com sede em Brasília) mais dos Estados interesses  sua atuação para  também defender, gratuitamente, todos os devedores/partes mais fracas/povão/famílias carentes e sempre e muito lesadas contra tais ações bancárias e similares etc. conforme já provamos acima – não somente aqueles om baixa rendas – pelo menos, dos credores bancários e similares?).  Atualmente, infeliz/equivocadamente, tais DPU somente atendem/defendem GRATUITAMENTE contra ações – com poucas senhas diárias distribuídas somente das 7;00 h as 13:00 h - que envolvem apenas interesses federais (não privados, nem bancários lesivos ao povo etc.), ou seja, atuando – talvez “molezinho” /apenas em interesse focado ou próprio governamental, talvez até protegendo os interesses órgãos do governo envolvidos mais até as receitas gigantes das muitas bancas de advogados etc. – ainda restritas contra ações/cobranças/erros previdenciários, de direitos humanos, direitos de saúde pública, imigrações, refugiados, mais em defesas de minorias e grupos vulneráveis (ou seja, talvez atuando politicamente) - Vide mais dados em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados MAIS em https://www.instagram.com/reels/DEpPsoRIZp2/.

Podem pesquisar e notar nos muitos despachos e resultados de ações nos TJ estaduais mais no STJ em Brasília que a maioria das ações são a favor dos credores (nestes casos bancos, cooperativas de créditos, financeiras, cartões, seguradores etc. já ricas e altamente lucrativas) e quase nada se proteja de devedores (povão) até porque estes não têm condições financeiras para contratarem as grandes e caríssimas bancas de advogados de Brasília e grandes capitais para lutar por eles (não somente para defendê-los daqueles credores cada vez mais ambiciosos/inescrupulosos).    

Adicionalmente, informo que trabalhei arduamente por 26 anos na atividade bancaria de um grande Banco Estatal, sendo 10 anos em diversas agencias do interior mais 24 anos como Analista na Direção Geral de tal Banco em Brasília. Ao todo, devo ter visitado/orientado em agronegócios umas 50 Superintendências e/ou Agencias do interior e confesso que nunca vi, ou ouvi, relatos de alguma delas de que recebera quaisquer tipos de fiscalizações pelo BACEN nos últimos 05 anos, embora ocorressem constantes, inesperadas, rigorosas, orientativas/corretivas e até muito nervosas visitas de inspetores do próprio banco. Ao contrario no longo período em muitas agencias, ouvi e até constatei, muitos relatos de claros descumprimentos locais de normas pelos bancos privados da mesma cidade(também nunca fiscalizadas localmente pelo BACEN, segundo os seus próprios funcis), sobretudo nos aspectos ilegais de “vendas casadas”; atendimentos escondidos e com livres acessos por alguns clientes mais ricos nos pós-horários; livres concessões de cheques especiais até para funcionários de baixa rendas e/ou de altos riscos e até para esposas de políticos locais; coletas de cheques e de depósitos nos pontos de vendas; entregas de papel moeda (dinheiro vivo) nos pontos de comércios e a qualquer momento; vendas de financiamentos até sem cadastros e sem rendas compatíveis;  imensos e constantes assédios aos comerciantes, Prefeitos, Secretários e Vereadores, grandes fazendeiros, diretores financeiros de frigoríficos/cooperativas/agroindústrias etc., inclusive para coleta de depósitos ou pagamentos a clientes; acessos diretos, altas influencias e priorizações nos Detran e Delegacias das cidades etc..     

2. b.) Como e por que as nossas muitas Instituições Financeiras estatais e privadas muito negociando e quase que completamente livres (bancos, cartões, financeiras, seguradoras, comércios etc..) talvez operem muito nos bastidores e de formas até ilegais para ampliarem os saldos devedores das operações com seus devedores e, assim, lucrarem muito mais e bem mais rápido, ao tempo em que reduzem fortemente suas assistências e atendimentos humanos e os seus custos?

Uma das grandes ilusões de empréstimos bancários, e idem de suas inadimplências, é achar que os Bancos perdem muito com tais empréstimos para os pobres (em geral, os prejuízos e quebradeira bancárias devem-se muto mais a maus negócios dos mesmos bancos, cartões, financeiras etc. com os grandes grupos e com os mais ricos).

Por outro lado, a contabilidade bancaria exige providencias especiais (a maior parte obrigatória até como certa norma Mundial e interna do BACEN) com cada tipo de empréstimo concedido, sobretudo, após seus vencimentos.

Outra novidade é que poucos desconhecem, ou fingem desconhecer, é que quase todo o banco no Brasil (inclusive os digitais = fintechs) ou é parte de um grande grupo financeiro que já tem uma boa seguradora e/ou que possa contrata-los no mercado por bem menores custos e ficando com até 100% das indenizações nas quebradeiras dos seus devedores e, incrivelmente para tanto, pagando o mínimo de prêmios de contratações.

Obviamente, a teoria geral dos seguros é distribuir e ressegurar os máximos dos riscos de suas operações (com resseguradoras mundiais gigantes como a Swiss-Re, a Munich-Re e a Hannover-Re). Por exemplo, nos casos dos riscos de não retornos financeiros ou de não implantações/não edificações nas concessões/implantações de investimentos em médio e longo prazo no Brasil, inclusive nos projetos “greenfield” (iniciando do zero e de altíssimos riscos), os prêmios a pagar dos seguros dos tipos “performance bonds”, “completion bond” e “surety bond” são mínimos e flutuam entre apenas 0,5% a 2,5% ao ano dos valores totais assegurados. Nos mais baratos, as Seguradoras ou suas resseguradoras exigem até nomear os CEO ou CFO de cada projeto.

Assim, na verdade, raramente o banco perde algo com tais operações, mesmo que de riscos, e isto para sempre lucrarem cada vez mais, ato tempo que muito reduzem seus funcionários e seus custos locais., sobretudo transferindo seus operacionais para que os clientes e devedores os façam pela internet ou nas suas muitas e muitas salas de autoatendimentos gratuitos.

Assim, dados recentes da IA do Google demonstram que também nos casos dos seguros prestamista há um alto volume de embutimento nos custos do produto final vendido/prorrogado mesmo que goela-a-baixo (empréstimos, descontos, cartões, seguros etc..).  Dados do setor indicam que - mesmo correndo riscos claros de ações de perdas e danos pelos devedores - o seguro prestamista é amplamente utilizado em empréstimos pessoais, consignados e financiamentos, muitas vezes tornando-se um item "padrão" na contratação.

Assim, também se trata de segmento muito rentável para as instituições financeiras, pois estudos mostram que o seguro prestamista é uma fonte de alta rentabilidade para os bancos, com comissões que podem chegar a 87,0% do valor do prêmio, tornando o produto atraente para as instituições financeiras.

Muitas pessoas pagam sem saber, pois os bancos não informam que o valor do seguro já vem embutido nas parcelas do empréstimo.

Embora não haja um número oficial único para todos os tipos de crédito, o seguro prestamista é amplamente atrelado a operações de crédito, muitas vezes sem o conhecimento explícito do cliente, elevando o custo efetivo total da dívida.

Pior é que a ineficiente e desconhecedora justiça brasileira e nossos órgãos de defesa do consumidor frequentemente identificam o embutimento automático desse seguro como "venda casada" (prática proibida pelo CDC, art. 39), pois o cliente não teve a opção de recusa ou escolha de seguradora.  Vide mais dados em: https://www.bancobmg.com.br/blog/seguros/o-que-e-e-como-funciona-o-seguro-prestamista/

VIDE ainda https://www.youtube.com/watch?v=nANQNy5SuNI  em que uma consultora especializada afirma que “apesar de o seguro prestamista ser uma contratação lícita - uma vez que assegura o pagamento das parcelas em caso de inadimplência do contrato -, os bancos muitas vezes os impõem ao contratante, visando a realização de venda casada, o que não é permitido por lei e, por esse motivo, garante o direito a sua restituição.

Mais dados negociais acerca: a) Elevada incidência: O seguro é comum em financiamentos de veículos, empréstimo pessoal e consignado; b) O que o seguro cobre: O seguro prestamista quita ou amortece o saldo devedor em casos de desemprego involuntário, morte ou invalidez; c) Venda Casada: A imposição do seguro para a liberação de crédito, sem dar a opção ao cliente de não contratá-lo ou de escolher outra seguradora, é considerada venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I); d) Devolução: Caso o seguro tenha sido imposto ou o empréstimo quitado antecipadamente, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos proporcionalmente; e) Alto custo: Os bancos frequentemente embutem o valor do seguro no total financiado, incidindo juros sobre o próprio seguro; f) Importante: A contratação deste seguro é opcional, exceto em casos específicos, como o crédito imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Recomenda-se sempre verificar o contrato (CET - Custo Efetivo Total) para identificar a presença do seguro. Vide: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: O Que os Bancos não querem que você saiba sobre SEGURO PRESTAMISTA (quase todos t- inclusive nas lojas - tem seguro ilegal embutido) em https://www.youtube.com/watch?v=qT7dcBic0ls

Por outro lado, adicionalmente para o melhor atendimento de meus questionamentos corajosos, pergunto-vos: Será que o os técnicos e juízes auxiliares dos Gabinetes do STF mais STJ e até do CNJ de brasileira sabem realmente como e quando são fiscalizadas as operações bancárias contra os clientes (boa parte delas, completamente ilegais, com diversas cláusulas abusivas, vendas casadas e até suicidas)?

Será que a maioria deles ainda não percebeu que o BACEN, FEBRABAN e outros, pouco ou nada fiscalizam, realmente, de operações bancárias mais de cartões, seguradoras, fintechs etc.? Será que ainda não entenderam que muito de ilegal pode estar ocorrendo no operacional com tais empréstimos, financeiras, usos de cartões, seguros etc.? Será que os resultados iniciais já conhecidos das quase que livres atuações do Banco Master mais do BRB, Banco Santos e de outros não foram suficientes para os juízes entenderem que “há algo de muito podre no reino da Dinamarca do nosso sistema financeiro total”? ou que “onde há fumaça sempre há fogo”, pouco ou muitíssimo?

Dentre outros fatores 30 possíveis e elencáveis procedimentos operacionais e contratuais, ou não, (a maioria espertas e até ilegais e nunca fiscalizados pelo BACEN, embora facilmente fiscalizáveis/comprováveis numa situação bancária realmente seria e justa) há muitos que levam, intencionalmente, a tais gigantes inadimplementos - não desejados pelos devedores - mais suas multas e seus encargos elevados. Os novos encargos chegam a 380% ao ano nos fáceis, programáveis, provocáveis e muito desejados inadimplementos, nas recontratações e nos parcelamentos nos cartões e outros financeiros, sendo, todos, em comum, altamente lucrativos para tais Intuições Financeiras.

Vejamos as principais possíveis irregularidades e espertezas bancarias mais em cartões, financeiras, seguros etc. (lembro-vos que já fui bancário de sucesso por muitos anos e talvez até saiba bem o que escrevo): a) Cobranças em feriados ou dias não uteis locais (não adequação e calendários de vencimentos); b) Não lançamentos/não baixas de pagamentos reais comprovadamente efetivados e aceitos pelo sistema local; c) Falhas continuas nos sistemas de geração de boletos e/ou de acertos de valores negociados/autorizados; d) Não mudanças de datas de vencimentos prorrogados/negociados; e) Sistemas de cobranças ou de recebimentos, constantemente, fora do ar e/ou em em manutenções; f) Sistemas de cobranças, cada vez mais dependentes de autoatendimentos e e nunca com funcionários suficientes e próprios; g) Baixos níveis de conhecimentos, de treinamentos e de motivações dos funcionários encarregados de renegociações, concessões e de recebimentos; h) Altíssimo nível de rodízio de funcionários atendentes, o que reduz as eficácias e leva a f ilas e esperas ainda mais demoras (pouco se investi no pessoal e muito nas maquinas automáticas); i) Tentativas de economias com funcionários, em detrimentos dos pagamentos pelos devedores, tudo com usos excessivos de maquinas ATM - sem nenhum orientador humano por perto - e de atendimentos BEM MAIS robotizados e muito mais demorados e mais complexos e até exigindo que o devedor conheça e pague pela sua internet caseira etc.. nos atendimentos, inclusive para registros de pagamentos e/ou escarmentos de dúvidas imediatas e fundamentais acerca de inadimplências, pagamentos etc... j) Imensas dificuldades de se contactar atendentes HUMANOS em treinados, educados, motivados e/ou que bem conheçam somente assuntos nos canais de atendimentos telefônicos dos bancos PARA REGISTRO SDE QUEIXAS OU DE ROUBOS.

Adicionalmente, no operacional, constatam-se elevados riscos de roubos de senhas e de cartões de créditos e outros furtos nos locais de atendimentos bancários externos sem detectores de metais e, portanto, totalmente inseguros (salas de autoatendimentos, onde atualmente já ocorrem – quase que gratuitamente para os bancos - cerca de 10,0% a 15% dos atendimentos bancários, ficando 82,0% dos atendimentos pela internet mais apenas 3,0% a 8,0% pelo atendimento físico local). Invariavelmente, há meliantes e até bandidos presentes, próximas ou a inteira espreita fora de tais locais (ilhas de ATM de bancos 24 horas ou de caixas eletrônicos, caixas automáticos etc.  – maquinas de saques, depósitos e pagamentos) e isto sem nenhum investimento em segurança bancária e que nem o BACEN nem os tribunais acima sabem ou não exigem ou FINGEM NÃO SABEREM PARA NÃO EXIGIREM.

Também, o mais interessante é que esta determinação do emérito Ministro Fachin em favor dos Banco e similares – credores de elevadas dividas duvidosas, forçadas ou ilegais e altamente lucrativas para aqueles (vide abaixo) - ocorre no mesmo momento em que o Ministro das Fazenda lançou o importante Programa Desenrola 2.0, objetivando a solucionar boa parte dos elevados endividamentos familiares atuais. Será que o poderoso MINIFAZ dormiu de touca e/que não esperava e/ou não conhecia estas propostas protetoras dos credores e que muito intimidam, desanimam e até impedem tais adesões familiares ao tal Programa Desenrola 2.0 (este exatamente bem mais focado em dividas bancarias e com cartões de créditos, cheque especial e credito pessoal)?

Também, além de tais possíveis falhas graves acima de diagnósticos e de comunicações das equipes do MINIFAZ, BACEN, STF e CNJ acerca das novas mudanças nefastas para os pobres e outros devedores no SISBAJUD, também destaco que tal novo programa Desenrola 2.0 já nasceu capenga, pois o Governo, simplesmente, não aceitou tributar bem menos tais dividas nem incluiu a possibilidade de a pessoas/famílias também renegociarem itens fundamentais como dividas com Imposto de Renda e com outros impostos; dividas com penhores de valores e joias da Caixa; dividas gigantes  familiares com crediários de lojas e mesmo que já negativados (até com carnês), mais com as contas de Luz, agua, telefone, gás, internet etc. seja em órgãos públicos ou com empresas privadas.

Adicionalmente, também tenho que descrever um pouco sobre as gigantes espertezas temporais - até cronometradas diariamente por cada operação - da maioria das instituições financeiras do Brasil (todas bem ensinadas e testadas em seus muito e caros treinamentos internos), situações que os seus devedores e os nossos Ministros/tribunos/juristas/juízos etc. talvez, dificilmente, conseguiriam até bem entender e talvez bem acompanhar

No Brasil, uma dívida bancária de um devedor comum é considerada - obrigatoriamente por normas do BACEN - como crédito em liquidação após 14 a 30 dias de atraso. A transição para a classificação de prejuízo contábil ocorre em um período de 6 a 12 meses (180 a 360 dias), dependendo do tipo de operação e das normas internas da instituição reguladas pelo Banco Central. A classificação da sua dívida em cada etapa funciona da seguinte maneira: a) Dívida Vencida (atraso inicial) ocorre quando o pagamento não é feito na data combinada e com prazo a partir de 15 dias de atraso e tendo como previstas consequências que o banco inicia as cobranças extrajudiciais e aplica multas e juros por atraso; b) Crédito em Liquidação (Risco aumentado) e cujo prazo  geralmente ocorre após 30 a 60 dias de inadimplência e tem como consequências que o banco separa essa dívida da sua carteira de "bons pagadores" e passa a provisionar (separar) dinheiro para cobrir o possível calote; c) Prejuízo (Baixa contábil) em que a dívida é retirada do lucro esperado do banco e classificada como perda e com prazo entre 6 meses e 1 ano (180 a 360 dias) de atraso, dependendo da norma do Banco Central para o tipo de crédito e tendo como consequências que o banco aceita o prejuízo no balanço. Isso não significa que a dívida foi perdoada. O débito continua existindo e o banco pode vendê-lo para empresas de cobrança

Espertamente, faltando poucos dias para cada dívida ser encaminhada/conduzida para prejuízo (item “c” acima) a maioria dos bancos ou a cedem de forma muito esperta - mas contabilmente muito positiva e saudável para o Banco - para suas próprias seguradoras ou as vendem de forma muito barata (aceitando até 85,0% de deságios ante seu valor de face) para outras seguradoras. Obviamente, os impostos pagos (IOF) em cada operação são bem divergentes. Por exemplo, as alíquotas cobradas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atuais estão divididas da seguinte forma: a) Operações de Crédito (nacional): Alíquota fixa de 0,0082% ao dia (3% ao ano) a 0,38% (11,8% ao mês) sendo válida para empréstimos, cheque especial e parcelamentos de fatura de cartão de crédito; b) Cartão de Crédito (uso internacional): Alíquota unificada de 3,5% a ser paga sobre o valor de cada compra; c) Seguros (operações de crédito/outros) em que o IOF - muito mais barato - varia de 0,38% de forma única e na contratação (seguros de vida e acidentes pessoais) a 7,38% na contratação (demais seguros, como residencial ou de automóvel) sobre o valor do prêmio cobrado por cada seguro.

Outros prazos importantes: a) Registrato (Banco Central): As dívidas constam no relatório do SCR do Bacen por até 5 anos. O registro de "prejuízo" pode impactar novas solicitações de crédito em outras instituições; b) Caducidade/Prescrição (SPC/Serasa): Após 5 anos a dívida "caduca", ou seja, o nome deve sair dos órgãos de proteção ao crédito e o banco perde o direito de cobrar judicialmente; c) Você pode acompanhar a situação exata da sua operação acessando o site do Banco Central do Brasil e consultando o relatório do SCR via Sistema Registrato.

Espertamente, e PARA LUCRAREM MUITO MAIS (o que o BACEN mais os Ministros e juízes acima talvez não sabem ou talvez até finjam não saber/não bem acompanhar), somente nos últimos 10 anos o Sistema bancário brasileiro eliminou mais de 80 mil postos de trabalho, essenciais para os bons, corretos e honestos atendimentos (reduziu seu funcionalismo de 504 mil para 424 mil, ou seja, com diminuição de 16,0%), tudo para aumentarem o máximo seus lucros e mesmo com atendimentos/motivações bem piores, o que também leva a inadimplência dos devedores, até pelas perdas de confiabilidades. Atualmente, já cerca de 10,0% a 15,0% dos atendimentos bancários são feitos nas maquinas de atendimentos/ATM existentes - quando funcionando - nas salas de atendimento externos e em cada agencia predial (sem nenhuma segurança e, invariavelmente, com meliantes e até bandidos presentes, próximas ou a inteira espreita fora dos locais, ficando MAIS 82,0% dos atendimentos  efetivados - também gratuitamente para os bancos e outros credores e as inteiras custas dos devedores - pela Internet pessoal/empresarial MAIS apenas 3,0% a 8,0% pelo atendimento físico predial local.

No mesmo período de 10 anos acima houveram elevadas substituição dos bancos com agencias físicas  (que terão que serem fechados aos poucos e muito prejudicando os pequenos municípios e seus pequenos negócios e os aposentados/Bolsa Família/Vale Gás, bolsas  etc.., mas numa situação que BACEN adora e talvez até incentiva, pois, teoricamente, reduz os custos e os riscos bancários) pelos talvez péssimos – e/ou pouco confiáveis – bancos e cartões de créditos apenas digitais, ou seja, completamente dependentes de os devedores/contratantes terem acessos plenos e constantes a internet de qualidade na sua casa e fora do seu horário de trabalho. Segundo o IA google, na última década, o Brasil vivenciou um "boom" de instituições financeiras voltadas para o ambiente virtual. Embora o BACEN não classifique as empresas estritamente como "bancos digitais" (o termo regulatório formal engloba Instituições de Pagamento e Sociedades de Crédito Direto), estima-se que mais de 1.000 fintechs com serviços bancários tenham surgido no país nesse período. Os principais fatores que impulsionaram esse crescimento e as instituições que se destacam incluem: a) O Ecossistema Atual: A Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) contabiliza cerca de 1.500 fintechs em operações no País. Desse montante, mais de uma dezena consolidou-se como os principais bancos digitais do mercado para o consumidor.; b) Protagonistas do Mercado: Pioneiro ao nascer 100% digital, o Nubank lidera essa transformação, atingindo a marca de 100 milhões de clientes. Outros players de grande destaque incluem Banco Inter, C6 Bank, PicPay e PagBank; c) Impacto no Setor: A inovação tecnológica e o advento do Pix resultaram em um volume superior a 250 milhões de contas digitais abertas no Brasil, um número que supera a população nacional; d) Transformação Tradicional: Como reflexo do sucesso dessas novas empresas, o mercado bancário tradicional foi forçado a se adaptar, resultando na redução de cerca de 40,0% das agências físicas dos cinco maiores bancos somente nos últimos 10 anos.

2. c.) Concluindo, foram, ou não, as muitas e seguidas fraudes bancárias, cartões, financeiras e comerciais - altamente lucrativas/pouco fiscalizadas - muitas até já bem comprovadas etc.., que levaram/provocaram o elevadíssimo e inédito endividamento atual das famílias brasileiras (que apenas o incompleto e não protetor real contra as ganancias dos bancos até estatais, mas inescrupulosos, cartões até bandidos, etc. Desenrola 2.0 não resolverá) e o que pode ocorrer com os futuros consumos, desnutrições, mortes, inflação, eleições etc. do País, em especial do Povo mais humilde e bem menos informado, menos controlado/menos paciente e com dificuldade horarias e de deslocamentos, ou seja, bem mais presas fáceis até para serem os maiores devedores bancários e comerciais??

Atualmente, cerca de 80,9% das famílias do Brasil - segundo relatório recente da PEIC – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC Confederação Nacional do Comércio - estão com dividas diversas, elevadas e sem condições reais de pagamentos etc.., o que eleva muita as suspeitas de atuações nefastas, conjuntas e talvez até cartelizadas e bem protegidas dos bancos, Cartões, financeira e demais entidades citadas e também do comércio, pois isto nunca aconteceu antes. Segundo a mesma PEIC acima, os principais vilões são os cartões de créditos e, após, com cheque especial, carnês, empréstimo pessoal, financiamentos de carro e financiamentos de casas. Vide mais dados em: https://www.camara.leg.br/tv/expressao-nacional/1271434-expressao-nacional-endividamento-das-familias/

Os Estados cujos números de famílias (não em valor) estavam mais endividadas em março/2026 (em participação % no total de famílias de cada Estado) – segundo a SERASA Experian - ocorreram exatamente em Estados com maiores exposições/negócios bancários/cartões, seguros e/ou com menos comércios ou com menores rendas familiares ou com elevados custos somados (caso do DF). Constata-se que “quando o trabalhador garante seu emprego e a renda cresce, a capacidade de ele honrar compromissos também cresce”. Pela ordem decrescente da SERASA/experian, os Estados com mais famílias muito endividadas eram: a) Amapá com 65,1%; b) Distrito Federal com 62,8%; c) Amazonas com 60,1%; d) Mato Grosso do Sul com 59,6%; e) Tocantins com 55,9%; f) São Paulo com 55,6%. Por outro lado, os Estados com menos famílias muito endividadas, pela ordem crescente, eram: a) Santa Catarina com 40,5%; b) Piauí com 41,2%; c) Espirito Santo com 42,9%; d) Pernambuco com 44,0%; e) Bahia com 44,1%; f) Sergipe com 44,8%; g) Minas Gerais com 46,6%.

Já para famoso consultor do IBMEC, infelizmente, atualmente, mais da metade (50,0%) da população adulta brasileira (82,8 milhões de pessoas) já está inadimplente, sendo que em 1990 a inadimplência somente atingia 26,0% da população adulta

Ao meu humilde ver, se os Governos, Congresso e as Instituições jurídicas (em especial os grandes tribunais de Brasília mais os TJ estaduais) não agirem em conjunto e de forma rápida e realmente em favor apenas dos devedores (mesmo o novo Programa Desenrola 2 já nasceu cheio de falhas - vide a seguir) e, principalmente, substituindo temporariamente o BACEN e exigindo severas provas - sobretudo dos bancos, instituições financeiras, comerciantes, industrias etc. das evoluções semanais dos saldos devedores de cada operação (sobretudo do legal DED  = Documento de Evolução da Dívida e comparando-as com minhas denúncias de muitas falhas intencionais e descaminhos suspeitos/criminosos, como a seguir), como péssima pena para TODO o PAÍS, o consumo de bens e mercadorias DESABARÁ E EM POUCO TEMPO.

AGORA FAÇO AGORA OUTRA PERGUNTA: Como um pobre ou pequeno produto rural da agricultura familiar que vendeu uma carga com 50 suínos gordos por R$ 30,0 mil (não se trata de valor da aposentadoria nem de ) e que teve todos seus valores sequestrados no Banco (por uma dívida inventada/inflada por uma financeira de credito consignado) conseguirá pagar cerca de R$ 4.500,00 (taxa mínima de 15%  emolumentos  advocatícios  OBRIGATÓRIOS, pois sem advogados ninguém consegue esse defender em juízo) para que uma consultoria especializada como acima o defenda em juízo ?

Porque o Ministro do CNJ acima também não concedeu/preferiu no acordo com os bancos acima – como já descrito acima - outras normas contendo/implantando gratuidade da Defensoria Pública para defender os interesses devedores de quaisquer valores e de quaisquer tipos e formas de dívidas que os Bancos lutam para receber? Seria uma forma de corporativismos e de proteções classistas não prever isto para todos?

Outra nossa experiencia familiar com tais sequestros de recursos até de nossas aposentadorias – honestas e fundamentais - em nossas contas correntes foi totalmente negativa e altamente prejudicial a todos, sem que nunca termos qualquer orientação ou proteção e qualquer tribunal de Brasília ou dos Estados (sedes dos dificílimos - e alguns até suspeitos conforme algumas denúncias - TJ Estaduais). Afinal, fostes os tempos sérios e justos do “Duralex, Sedlex” (“a Lei é dura, mas é a Lei”), valendo agora as leis dos mais fortes contra os mais fracos (devedores e povo) mais dos lobbies gigantes mais das seguidas e fortes pressões em cima dos julgadores e funcionários.  Por muitos meses, tiver que levantar de madrugada e ir até uma agência bancaria para sacar em espécie os recursos creditados de minha aposentadoria em conta corrente e traze-los, perigosamente, para nossa residência, isto antes que o justo aplicativo Sisbajud acima acionasse seus sistemas sigilosos e chamados de “teimosinha” as (mas que notamos que somente atuava após 06:40 da manhã, ou seja, restando apenas 40 minutos milagrosos para seus saques em espécie), mas mesmo assim, tive sequestros até elevados de recursos fundamentais para a família, medicamentos, alimentos etc.. por umas 05 vezes, claramente beneficiando credores até bandidos, pois não chegava a tempo ou o sistema bancário estava “fora do ar”. Vide no texto dos links iniciais que o ilustre Ministro Fachin agora – talvez até desconhecendo tudo que aqui e agora relato e pleiteio pela justiça real, imparcial e digna - aprovou que tais “teimosinhas” podem ser implementadas em 01 dia por qualquer juiz para 02 tentativas diárias de sequestros de recursos dos devedores pobres, ou enganados na sua maioria pelos credores ricos/poderosos/ambiciosos e, agora, após o apoio explícito e público de Fachin por até 365 dias (antes era por até 30 dias seguidos), tudo isto para atender qualquer ação de cobrança, mesmo que ilegal ou de dívida não existente).  

No nosso caso, foram 02 ações que levaram a pedidos das bancas dos credores (infelizmente, não posso aqui relatar os muitos desmandos, erros intencionais e até as atuações/julgamentos muitos suspeitos, ao ponto de uma juíza famosa do TJDF acatar, seguidamente e até seu final, 95% das petições dos credores contra minha família devedora/fiadora) de bloqueios nas contas há uns 03 anos (à época era possível bloquear até salários e aposentadorias – ainda não protegidas pelo STJ desde 2025 e que - acatando o Art. 649 X do vigente CPC – então bloqueou tais sequestros de valores depositados em conta correntes e poupanças de até 40 SM), mas o que hoje mudou um pouco, mas já voltam a ocorrer (os chamados “recursos repetitivos”, pois no STJ para que metade dos atuais Ministros acatam ações contrarias vindas/recorridas dos TJ estaduais, enquanto outra metade já os  impedem, sendo que nenhum Ministro do STF já se levantou  contra tais “recursos repetitivos” e/ou deu um forte “murro na mesa” mais a favor dos devedores (povão, pobres, aposentados) para uniformizar tais julgamentos/procedimentos claramente até inconstitucionais).

Lembrando que onde há “fumaça há fogo” (talvez até muito crimes bancários goela-a-baixo ou escondidos/velados/ tolerados pelo Bacen e talvez alguns Ministros/juízes acima), a Consultoria jurídica abaixo - especializada em negociações de devedores com bancos (até alguns classificáveis como extorsões) - informa no seu site que analisou 2.100 contratos e emitiu 984 pareceres acerca por mês e que com isto foram economizados R$ 801,0 milhões por pessoas jurídicas e R$ 27,0 milhões por pessoas físicas em 1.326 acordos bem pesquisado, bem construídos e efetivados/aceitos em 12 meses. Na média, obtiveram redução de 80,0% nos saldos devedores, devidamente bem apurados (com certeza por seus peritos financeiro e contábeis muito bem preparados e que sempre são os primeiros e principais analistas dos dados obrigatoriamente enviados pelos Bancos credores/cobradores, conforme as leis). Vide mais dados em: https://financeiro.advocacialexlima.com.br/

Vide ainda “Limpe seu nome e ainda receba indenização da empresa que te prejudicou” em  https://www.resolvvi.com/nome-negativado-indevidamente/ na pratica negocial proposta (quase sempre vencedora), a atuação jurídica dos advogados é pequena, mas a atuação do perito financeiro o perito contrário é fundamental e a grande formula vencedoras, pois estes são subcontratados e assim, conseguem em pouquíssimo tempo descobrir/rebater/denunciar onde os bancos e demais erraram contra seu devedor, a maioria de forma intencional, pois sabem que o Bacen (sem técnicos visitantes e preparados os suficientes) pouco acompanham ou corrigem ou multam.

FIM

Brasília (DF) e Porto Seguro (BA) em 15 de maio de 2026

Grato pelas Leituras, Analises e Compartilhamentos.

 “VIVAMELHOR AMBIENTAL A BRAZIL THINK TANK”

(a modern and faster socioambientalist/green & susteinable Energies Brazilian “think tank).

Para outros detalhes, contates-me apenas pelo e-mail [email protected]

 

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