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Tributação no campo


Vinícius André de Oliveira

Durante muito tempo, o produtor rural brasileiro aprendeu a conviver com uma equação relativamente clara: custo alto, risco elevado e margem apertada — compensados por escala e eficiência. Essa lógica nunca foi simples, mas era, ao menos, previsível. O que começa a mudar agora não é apenas o nível de custo, mas a própria estrutura que o define.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 rompe com um modelo tributário fragmentado e cumulativo e introduz um sistema de IVA dual — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — no lugar de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. 

Na teoria, trata-se de um avanço. Na prática, o campo começa a recalcular sua planilha.

Hoje, uma parte relevante dos custos de produção agropecuária está concentrada em insumos — fertilizantes, defensivos, sementes, combustível e frete. Muitos desses itens, até então, operavam com regimes favorecidos, incluindo alíquota zero de PIS/Cofins ou benefícios estaduais de ICMS. Esse desenho ajudava a conter o custo marginal da produção.

Com a nova estrutura, esse cenário muda. Insumos que antes eram desonerados passam a ser tributados dentro do novo modelo. Fertilizantes e defensivos, por exemplo, passam a sofrer incidência de CBS e IBS, ainda que com redução de 60% da alíquota padrão. 

Na prática, isso significa números concretos:

– A alíquota cheia estimada do novo sistema gira em torno de 25% a 28,7% ao final da transição; 

– Com a redução de 60%, a carga efetiva sobre insumos e produção primária tende a ficar entre 10% e 11,5%; 

– Ainda assim, trata-se de uma incidência que, em muitos casos, não existia antes.

É aqui que o custo de produção começa a mudar de patamar.

Um exemplo simples ilustra o impacto: uma compra de fertilizantes de R$ 500 mil, que antes poderia estar praticamente desonerada, passa a carregar algo próximo de R$ 50 mil em tributos no novo modelo, mesmo com redução. 

Isso não é neutro. Isso entra direto no custo operacional.

O argumento técnico da reforma é conhecido: o sistema deixa de ser cumulativo. Ou seja, o produtor poderá se creditar do imposto pago nos insumos e compensar na venda. Em termos contábeis, faz sentido — o tributo incide apenas sobre o valor agregado. 

Mas há um detalhe que não aparece nos modelos teóricos: fluxo de caixa.

No agro, o ciclo produtivo é longo. O desembolso ocorre hoje; a receita, meses depois. Quando o imposto passa a existir na entrada, mesmo com crédito futuro, ele pressiona o capital de giro imediatamente. Para quem planta, isso importa mais do que a neutralidade no papel.

Outro ponto sensível está na transição. Entre 2026 e 2032, o produtor terá que operar sob dois sistemas simultaneamente — o antigo e o novo. 

Isso não é apenas complexidade tributária. É custo administrativo, necessidade de tecnologia, adaptação contábil e risco de erro fiscal.

Há, por outro lado, mecanismos de proteção. Produtos da cesta básica — arroz, feijão, leite, carnes, entre outros — permanecem com alíquota zero. 

Exportações seguem desoneradas, preservando a competitividade internacional de um setor que responde por quase metade das exportações brasileiras. 

E produtores com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões podem permanecer fora do regime de CBS e IBS. 

Mas esses dispositivos não eliminam o problema central: a mudança na estrutura de custos ao longo da cadeia.

O agronegócio brasileiro responde por cerca de 23% do PIB. 

É um setor altamente integrado, onde o custo de um insumo na base se propaga até o preço final. Quando a tributação entra onde antes não existia, o impacto não desaparece — ele se redistribui.

"O agro não perde competitividade de uma vez — perde em centavos, acumulados em cada etapa da cadeia."

Há ainda um risco pouco discutido: a assimetria entre produtores. Grandes grupos, com estrutura fiscal organizada, tendem a capturar melhor os créditos e ajustar suas operações. Pequenos e médios produtores, com menor capacidade de planejamento tributário, podem transformar crédito em custo — simplesmente por não conseguir utilizá-lo plenamente.

A promessa da reforma é simplificação. E, de fato, substituir cinco tributos por dois reduz distorções históricas, como a cumulatividade e a guerra fiscal. 

Mas simplificar não significa necessariamente baratear.

No campo, a conta é direta: custo por hectare, custo por saca, custo por litro. E qualquer alteração tributária que incida sobre insumos altera essa conta imediatamente — independentemente de compensações futuras.

O Brasil construiu sua posição no agro com produtividade e eficiência operacional. A nova tributação não muda o clima, nem o solo, nem a tecnologia. Mas muda algo igualmente determinante: a estrutura de custo.

E, no fim, é isso que define quem permanece competitivo — e quem fica pelo caminho.

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