CI

Faixa de fronteia, confusão pública


Amado de Olveira Filho
         

          Faixa de Fronteira é uma faixa de terra de 150 km de largura ao longo de 15.719 km da fronteira brasileira conforme prevê a Lei 6.634/79, regulamentada pelo Decreto 85.064, de 26 de agosto de 1980, que abrange 11 unidades da Federação e 588 municípios e reúne aproximadamente 10 milhões de habitantes.

          No Estado de Mato Grosso, dados do Ministério da Integração Nacional apontam o envolvimento de 28 municípios e uma população de aproximadamente 458 mil habitantes. Logo imaginamos uma série de problemas enfrentados por esta gente em morar em tais municípios. Pensamos em violência, drogas e contrabando de armas. Tudo verdade, porém, isto poderia ser diferente. Mas é verdade!

          Ocorre que o Governo Federal, através do Ministério da Integração desenvolveu um programa chamado de Programa de Desenvolvimento de Faixa de Fronteiras – PDFF.  A filosofia do programa é de que é necessária uma mudança de mentalidade quanto às fronteiras internacionais, não podem mais ser entendida como uma região concentradora e propicia à prática de delitos.

          O programa chega a considerar que as nossas fronteiras são “uma região com a singularidade de catalisar processos de desenvolvimento sub-regional e de integração regional. Além disso, faixas contíguas dos países apresentam vantagens comparativas para provocar o fortalecimento regional com base em características políticas e propósitos comuns. Vale enfatizar que o Brasil faz fronteira com quase todos os países da América do Sul (dez deles), o que reforça o caráter estratégico desta região para a competitividade do país e para a integração do continente”.

          Porém, quando chegamos aos municípios de Mato Grosso, cujos territórios são fronteiras com outros países vemos que o PDFF pouco, ou quase nada impactou a realidade das pessoas que lá residem. A confusão é tanta, que existe quase uma centena de processos que tentam desalojar os proprietários que receberam títulos de suas terras pelo Estado e que mudanças na legislação vigente tornam estes títulos nulos. Apenas este fato, é suficiente para se instalar toda a sorte de conflito.

          Para entender as razões do não avanço do PDFF, especialmente no Estado de Mato Grosso, é muito fácil. Com uma simples visita no site do Ministério da Integração, o leitor verá que foi criado um “Grupo de Trabalho Interfederativo de Integração Fronteiriça”. Ocorre que a última reunião de trabalho desse grupo, segundo o próprio Ministério, ocorreu em 12 de março de 2010, portanto a mais de um ano. Como pode ocorrer alguma integração com tamanha eficácia? Estará o site desatualizado? Extinguiu-se o grupo?

          Conversei em Cáceres com o atual Secretário Chefe da Casa Civil, Dr. José Lacerda. Estudioso do tema. Sua percepção é clara quanto aos problemas gerados pelo imbróglio jurídico-político em torno do assunto. Reconhece que as iniciativas foram tomadas, porém de baixíssima resolutividade. Mas, entende o Secretário que o Brasil e o Estado de Mato Grosso estão perdendo riquezas e transformando grandes oportunidades de integração em problemas de difícil solução.

          Um Projeto de Lei do Deputado Beto Faro (PT) de número 2289 de 2007 está tramitando na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O relator naquela Comissão é o Deputado Homero Pereira (PR) de Mato Grosso, assim, é oportuno que as lideranças dos municípios envolvidos se mobilizem em torno deste projeto e ofereçam as sugestões necessárias ao seu aperfeiçoamento para acabar com a insegurança jurídica que assola as propriedades localizadas na faixa de fronteira. Seguramente uma confusão gerada pelo próprio poder público

          Certamente, que pelo andar da carruagem este é o melhor caminho, afinal esperar pelo Grupo de Trabalho Interfederativo de Integração Fronteiriça, de nome pomposo, porém com resultados duvidosos é chover no molhado.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.