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Investimento Ligado a Seguro – ILS e o futuro do Seguro Rural


Henrique Tresca

 

Acabou de terminar o prazo de consulta pública, feita pela SUSEP, para discutir a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP tratando de uma nova modalidade de ressegurador, denominado Ressegurador de Propósito Específico, cujo objetivo é possibilitar uma nova modalidade de investimento chamada de Investimento Ligado a Seguro - ILS.

Essa modalidade de investimento já é uma realidade no exterior (conhecido como Insurance-Linked Securities) e consiste em vincular retornos de um aporte ao desempenho de um programa de seguros ou resseguros.

De uma forma muito simples, significa dizer que o investidor poderá investir na cobertura de determinados riscos, expressos numa Apólice de seguro ou em um Contrato de Resseguro, e ser remunerado pelo desempenho desse contrato. Assim, ao investir em uma apólice, o investidor, ao fim da vigência deste contrato, poderá receber o dinheiro investido, mais a remuneração de um investimento pré-definido, como por exemplo a variação da Selic, ou variação cambial e mais uma parte do prêmio pago pelo segurado ou ressegurado.

Essa modalidade de investimento é um investimento em renda variável e poderá, diferentemente dos investimentos em renda fixa, sofrer ganhos e perdas. Sobre esta oportunidade, os ganhos e perdas estão intimamente ligados aos riscos assumidos pela seguradora ou resseguradora que está contemplado no título emitido para o mercado.

Para exemplificar, considere que uma apólice de seguros cubra o evento seca. O investidor poderá investir nesta apólice e, ao término da vigência da apólice, será apurado se o evento seca ocorreu ou não. Caso não tenha ocorrido, o investidor terá um ganho, representado pelo dinheiro aplicado, mais uma parte do prêmio pago pelo segurado. Caso o contrário ocorra, em que a apólice sofreu alguma seca, o investidor contribuirá com o seu investimento para a indenização do segurado e receberá o saldo do valor investido. Portanto, dependendo do resultado deste seguro, esse saldo pode ser menor que o valor inicialmente investido, representando uma perda.

Para o investidor mais qualificado, acostumado a investir em renda variável, essa nova modalidade de investimento será muito interessante, pois vinculará o retorno a situações completamente isoladas de variáveis políticas e econômicas, pois, geralmente, tais investimentos estão ligados a variáveis climáticas ou desastre naturais. Como exemplo, podemos citar os “CatBonds”, uma das modalidade de ILS, que já são comercializados no mercado externo.

Essa nova modalidade de investimento ligada a variáveis climáticas ou desastres naturais estará intimamente ligada ao agronegócio brasileiro. Um dos principais seguros, senão o principal, ligado a variáveis climáticas e desastres naturais, é o seguro rural. Portanto essa nova modalidade de investimento terá grande impacto no seguro rural e por consequência na indústria do agronegócio nacional que é motor da nossa economia.

Para o seguro rural possibilitará que mais pessoas, na figura de investidores, forneçam recursos para a capacidade de seguro, o que implicará numa maior competição, numa melhoria dos produtos, desenvolvimento de novas soluções e, no limite, uma redução dos custos de seguro.

Para o investidor que já apoia o agronegócio, por meio de aquisições de letras de crédito do agronegócio, ou por meio de outros instrumentos financeiros ligados ao agronegócio, será uma nova modalidade de investimento ligado a este setor e ao mesmo tempo desvinculado das variáveis tradicionais tais como os preços das commodities, variação cambial e taxa de juros.

Para o agronegócio significa mais recursos para o seu financiamento, agora recursos para o financiamento de seus riscos, o que também contribui no retorno da atividade.

Ainda estamos no início deste novo processo. Para que o Investimento Ligado a Seguro - ILS se torne uma realidade há ainda um longo percurso a ser percorrido. Falta, por exemplo, a CVM definir como essa modalidade de investimento será classificada e consequentemente regulada, falta a Constituição dos Resseguradores de Propósito Específicos, que serão os responsáveis por emitir os títulos que serão comprados pelos investidores, e não menos importante, falta que os potenciais investidores comecem a demandar esse tipo de investimento.

Na medida o que este assunto for evoluindo traremos atualizações dessa nova modalidade de investimento, vale a pena acompanhar.

Uma curiosidade o Termo Investimento Ligado a Seguro – ILS foi denominado dessa forma para manter a sigla do mercado internacional ILS: Insurance-Linked Securities.

 

 

Henrique Tresca*

*Fundador do Portal Seguro Rural (www.portalsegurorural.com.br).
Atua no ramo de seguro e resseguro para o agronegócio
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