TRF aceita a mesma tese do ICMS em julgamento no STF e exclui ISS da base de cálculo da Cofins
Em matéria divulgada ontem, dia 30 de maio, pelo Jornal Valor Econômico, fica evidente que Empresários/Contribuintes que buscam a Justiça para exercerem seus direitos constitucionais estão sendo contemplados ao verem seus pedidos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, que já conta com a suspensão da exigibilidade do tributo em Primeira Instância e em curso para julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal.
Este mês a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, com sede em Brasília, proferiu a primeira decisão conhecida aceitando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A decisão proferida em processo específico representa um dos mais importantes desdobramentos do aguardado julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins pelo STF. Continuando, referido processo, suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso já conta com seis votos em favor dos Contribuintes, que portanto já têm maioria e apenas um a favor do Fisco. Diante desta quase unanimidade, a tese da exclusão do tributo já é dada como ganho por muitos advogados e virá a reforçar outras inúmeras que forem ingressas na Justiça e até mesmo algumas teses derivadas, como esta, no caso do ISS.
A Desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que em vista a existência dos votos favoráveis à tese defendida em processo específico no caso do ICMS em julgamento do STF, conferiram plausibilidade ao pedido, justificando, assim, a suspensão da exigibilidade do Tributo por entender que o mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS também era cabível para excluir o ISS.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, o mesmo afirma que "apesar de ser uma decisão monocrática, a liminar tem grandes chances de ser confirmada na turma de desembargadores que deve analisar o caso, já que a oitava turma do TRF é uma das poucas do país que já tem um precedente reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins", afirma ainda "que esta foi a primeira vez que um tribunal aplicou o precedente ao caso do ISS".
O precedente inaugurado pelo TRF da 1ª. Região pode abrir portas para a multiplicação das ações judiciais sobre o tema.
Destaca ainda o Jornal Valor Econômico, que de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa tributária em torno da exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins pode ter um custo de até R$. 2,7 bilhões para a Fazenda Nacional em devolução de tributos, além de uma queda de arrecadação anual de R$ 520 milhões. Apesar de mais relevante em alguns setores, o impacto total da disputa é relativamente pequeno se comparado ao peso que a exclusão do ICMS da Cofins pode ter: o montante a ser devolvido chegaria a R$. 40 bilhões e a queda de arrecadação a R$. 6,83 bilhões.
Jorge Luiz Oliveira