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Vem aí o receituário agronômico com diagnóstico de lavoura


Talís Maciel
Neste 3 de dezembro, ‘‘Dia Mundial de Luta Contra os Agrotóxicos’’, muitos irão reverberar os números elevados de consumo destes produtos no Brasil e no mundo, ligando-os apenas a mortes e à destruição da natureza. Poucos irão se lembrar de como o país avançou nestes últimos 30 anos em termos de legislação ambiental, ao mesmo tempo em que se consolidava como um dos maiores players mundiais do agro, ao lado de potências como Argentina e Estados Unidos. Foi trabalho hercúleo. A bem da verdade, ninguém pode negar que a legislação federal brasileira sobre defensivos agrícolas é uma das mais avançadas do mundo. Com a aprovação da Lei 7.802/89 e a publicação do Decreto 4.074/02, o legislador nos brindou com um regulamento totalmente alinhado com as melhores práticas adotadas nos países de ponta.
Com este marco regulatório, o registro de um novo defensivo só se efetiva se atender uma série de requisitos e exigências do Ministério da Agricultura (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – entes públicos que cuidam, respectivamente, da eficácia agronômica destes produtos, do seus efeitos sobre a saúde humana e de seus impactos na natureza.
Claro que este dispositivo legal, por si só, não garante a sustentabilidade do agronegócio nem o importante direito do povo ao meio ambiente equilibrado, como prevê o artigo 225 da Constituição. Tudo depende da conduta humana, do compromisso dos profissionais envolvidos nos diversos nichos do agro, notadamente da ação daqueles que estão dentro da porteira, na base produtiva.  
Neste cenário, o papel do engenheiro agrônomo é de vital importância, para o meio ambiente e para o sucesso do agronegócio. Como identificador de doenças, pragas e ervas daninhas, é também o responsável técnico e legal pela prescrição dos defensivos, podendo controlá-los ou debelá-los nos mais diversos tipos de pomares, hortas e lavouras. É um profissional que alia a eficiência de um produto com zelo ao meio ambiente e a saúde.
Atento a isso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), através da Norma de Fiscalização 02/2015, de 9 de outubro de 2015, que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, determinou que os agrônomos gaúchos só poderão emitir o receituário agronômico a partir de “prévia e atual visita ao local de aplicação do produto”.
Com tal providência, fica proibida a emissão de “receita de balcão”, resultando em benefício ao meio ambiente e à produção agrícola na medida em que haverá o aumento na qualidade das aplicações.
Na prática, isso quer dizer que, se não houver previsão de uma patologia ou se esta não tiver se manifestado, não há razão para indicação do produto químico que a combata na lavoura. E tal diagnóstico só é possível com a visita in loco ao futuro local de aplicação. Por isso o surgimento da obrigatoriedade desta medida.
O estudo prévio visa reduzir a exposição do meio ambiente à danos, considerando a aplicação mais exata dos produtos. Porém, no dia a dia, ainda é difícil saber como essa medida será aplicada. 
*Advogada especializada em Direito Empresarial, do staff de Cesar Peres Advocacia Empresarial

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