EUDR 2026: regra da UE aumenta exigência de rastreabilidade para soja, café e carne
A norma será aplicada a partir de 30 de dezembro para operadores grandes e médios.
A EUDR 2026, regulamentação da União Europeia voltada a produtos associados ao desmatamento, entra em uma etapa decisiva para as cadeias brasileiras de soja, café e bovinos.
A norma será aplicada a partir de 30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios, além de determinadas micro e pequenas empresas já abrangidas pelo antigo Regulamento Europeu da Madeira. Para as demais micro e pequenas empresas, a aplicação está prevista para 30 de junho de 2027.
A EUDR abrange sete commodities: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de produtos derivados especificados pela regulamentação.
O que a EUDR exige? Para os produtos abrangidos, os operadores responsáveis por colocá-los pela primeira vez no mercado da União Europeia precisam realizar diligência e demonstrar que eles atendem aos critérios definidos pela regulamentação.
Entre eles está a exigência de que os produtos não tenham sido produzidos em áreas submetidas a desmatamento após 31 de dezembro de 2020 e que tenham sido produzidos de acordo com a legislação pertinente do país de origem.
Isso significa que legalidade e critério de desmatamento são aspectos diferentes dentro da análise.
Produtor brasileiro terá obrigação direta perante a EUDR? Na maioria dos casos, não.
A Comissão Europeia esclarece que produtores e empresas estabelecidos fora da União Europeia não possuem obrigações diretas sob a EUDR, a menos que eles próprios coloquem os produtos no mercado europeu.
Isso é particularmente importante para evitar a interpretação de que todo produtor de soja, café ou gado no Brasil terá de realizar individualmente uma declaração diretamente perante a União Europeia.
O impacto mais provável ocorre por meio da cadeia comercial. Compradores e operadores sujeitos à legislação poderão pedir aos fornecedores brasileiros as informações necessárias para realizar sua própria diligência.
Geolocalização passa a ter papel central. Entre os dados previstos no processo de diligência estão informações sobre país de produção, fornecedor e coordenadas geográficas das áreas onde as commodities foram produzidas.
A orientação da Comissão afirma que, quando um operador responsável pela diligência não consegue reunir as informações obrigatórias, o produto abrangido não pode ser colocado no mercado europeu ou exportado pelo operador.
Para fornecedores brasileiros, isso pode aumentar a importância comercial de informações como origem, localização e rastreabilidade ao longo da cadeia.
Brasil é classificado como risco padrão
A classificação de risco também influencia o processo.
A EUDR divide os países em baixo, padrão e alto risco. Operadores que trabalham exclusivamente com produtos originários de países considerados de baixo risco podem utilizar um procedimento simplificado de diligência, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
Essa simplificação não se aplica da mesma forma aos produtos provenientes de países classificados como risco padrão.
É importante destacar que “risco padrão” não significa embargo ao produto brasileiro, nem implica automaticamente tarifa adicional. Trata-se de uma classificação utilizada na abordagem de diligência e fiscalização prevista pela regulamentação.
União Europeia atualizou o escopo em julho. Em 13 de julho, a Comissão Europeia adotou medidas para atualizar e simplificar a implementação da EUDR.
Entre as alterações previstas no ato delegado estão a retirada de determinados produtos do escopo, como couros, peles bovinas e soja destinada à semeadura, enquanto café solúvel e outros itens foram acrescentados. O ato ainda foi encaminhado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para escrutínio antes de sua entrada em vigor.
A lista das sete commodities centrais, no entanto, não foi alterada.
Rastreabilidade deixa de ser apenas tema ambiental
Para as cadeias brasileiras, um dos principais efeitos da EUDR é transformar a informação sobre origem em um componente ainda mais importante da operação comercial.
A capacidade de demonstrar onde uma soja foi produzida, de onde veio determinado produto bovino ou qual propriedade originou um lote de café pode passar a ser necessária para que compradores europeus cumpram suas obrigações.
Assim, a EUDR não representa automaticamente o fechamento do mercado europeu para o Brasil. Mas cria uma pressão adicional sobre rastreabilidade, geolocalização, integração de dados e documentação das cadeias produtivas.
Com a entrada em aplicação prevista para o fim de dezembro, a questão para o agro brasileiro deixa de ser apenas se determinado produto atende aos requisitos ambientais e legais. Passa a envolver também a capacidade de comprovar sua origem de forma rastreável ao longo da cadeia.