Entre a soja e a videira – e o uso do 2,4 D
O que a tecnologia pode fazer — e o que não pode
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A decisão judicial que proibiu — e depois liberou — o uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha em setembro de 2025 escancarou um conflito que não é novo, tampouco simples. De um lado, produtores que dependem do defensivo para controlar plantas daninhas resistentes ao glifosato e que, às vésperas do plantio, já tinham comprado os insumos. De outro, viticultores e produtores de maçã que acumulam perdas em função da Deriva.
No meio: uma pergunta que ninguém respondeu ainda com clareza suficiente — existe uma saída técnica para essa disputa?
A resposta, segundo especialistas, fabricantes e a experiência acumulada por outros países que viveram o mesmo impasse, é: sim. Mas ela exige disciplina, investimento e, sobretudo, vontade política.
A física do problema: por que o 2,4-D voa
Antes de discutir soluções, é preciso entender a dimensão do problema. O 2,4-D é um herbicida hormonal — age imitando o ácido indolacético, o hormônio de crescimento das plantas, e as mata por crescimento descontrolado. Funciona muito bem para combater folhas largas em lavouras de soja e arroz. O problema está na sua suscetibilidade à Deriva.
A deriva acontece de duas formas: física e por volatilização. Na deriva física, gotas finas geradas pelo pulverizador são carregadas pelo vento durante a aplicação. Já na volatilização, o princípio ativo evapora do solo ou das folhas horas ou dias depois da pulverização e se desloca pelo ar.
Culturas como uva, maçã, oliveiras e nozes-pecã são extremamente sensíveis ao 2,4-D — documentos técnicos indicam que danos foram registrados em exposições a baixas concentrações do produto.
O agravante no Rio Grande do Sul é a topografia e o regime de ventos da região da Campanha: planície aberta, frequentemente varrida por ventos do quadrante sul, sem barreiras naturais para reduzir a deriva.
O que a tecnologia pode fazer — e o que não pode
A boa notícia é que a ciência de aplicação de defensivos evoluiu nas últimas décadas e hoje oferece um arsenal razoável para reduzir a deriva. A má notícia é que "reduzir" não é o mesmo que "eliminar" — e isso importa quando falamos de culturas tão sensíveis.
Pontas de pulverização com indução de ar são o principal avanço nessa área. Conhecidas como pontas "venturi", elas misturam ar à calda antes de formar as gotas, produzindo gotículas maiores e mais pesadas, portanto mais resistentes ao vento. Enquanto pontas convencionais geram uma proporção elevada de gotas finas — altamente suscetíveis à deriva —, as pontas antideriva produzem gotas classificadas como grossas a ultra-grossas.
Pesquisas conduzidas em parceria entre a Unesp de Botucatu e empresas do setor indicam que esse tipo de ponta pode reduzir a deriva em até 70% em condições controladas.
A escolha da ponta, porém, é apenas uma peça do sistema. A tecnologia de redução de deriva é, na prática, um conjunto de boas práticas combinadas: ponta adequada, pressão de trabalho correta, velocidade de deslocamento dentro dos limites recomendados, altura de barra ajustada e, principalmente, respeito às janelas climáticas.
As condições ideais para aplicação de herbicidas hormonais são bastante específicas: temperatura abaixo de 30°C, umidade relativa do ar acima de 60% e vento entre 3 e 6,5 km/h. Pulverizar ao meio-dia, com temperatura alta e umidade baixa, é receita certa para volatilização intensa. Aplicar com ventos acima de 15 km/h é garantia de que boa parte do produto vai acabar onde não devia.
MAIS
No contexto nacional, o Rio Grande do Sul é o estado com a regulamentação mais avançada sobre uso de herbicidas hormonais. Desde 2019, o governo gaúcho publicou uma série de Instruções Normativas que estabeleceram regras para aplicação do 2,4-D em municípios de risco: declaração obrigatória de uso, cadastro de aplicadores, exigência de curso de boas práticas agrícolas e canais de denúncia para casos de deriva. Em 2021, novas normativas ampliaram o alcance para mais municípios e regulamentaram o cadastro de prestadores de serviço de aplicação.
No Paraná, o cenário é distinto. De acordo com levantamento realizado pela Embrapa publicado na revista Biofix Scientific Journal mapeou as leis municipais no estado e encontrou 103 normas em 100 municípios com algum tipo de restrição a agrotóxicos — uma parte delas específica ao 2,4-D.
Mas trata-se de regulamentação fragmentada e municipalizada. Recentemente, após o aumento nos relatos de danos em parreirais paranaenses, entidades do setor como Sindiveg, CropLife Brasil e Ocepar divulgaram um ofício conjunto alertando produtores sobre boas práticas — e sinalizando que, se os problemas persistirem, o Paraná poderá adotar restrições mais rígidas.
No nível federal, o Brasil não possui uma regulamentação específica sobre deriva de herbicidas hormonais. O registro e o controle do 2,4-D seguem as regras gerais da legislação de agrotóxicos, deixando aos estados a responsabilidade de eventuais restrições adicionais — exatamente o ponto reconhecido como insuficiente pela juíza na decisão de setembro.
O espelho internacional: o que EUA e Europa fizeram
Para entender onde o Brasil pode chegar, é importante olhar para o que outros países fizeram diante do mesmo dilema.
Nos Estados Unidos, o problema ganhou dimensão épica com o herbicida dicamba — um parente próximo do 2,4-D em termos de mecanismo de ação e risco de deriva. A introdução, a partir de 2016, de variedades de soja geneticamente modificadas e tolerantes ao dicamba levou a um aumento massivo no uso do herbicida.
Em 2018, estima-se que 4% de todos os campos de soja americanos foram danificados pela Deriva do produto — mais de 4 milhões de acres. Vinhedos, pomares, hortas e jardins foram afetados em 25 estados.
A resposta veio em camadas. A EPA (Agência de Proteção Ambiental) foi obrigada, por decisão judicial, a suspender registros do dicamba em 2020. Vários estados impuseram restrições próprias: datas-limite para aplicação, restrições de temperatura (máximo de 29,4°C em Minnesota e Illinois), exigência de zonas de amortecimento entre campos tratados e culturas sensíveis — no caso do 2,4-D, atualmente exige-se uma faixa mínima de cerca de 9 metros (30 pés) para culturas adjacentes sensíveis. Minnesota foi além: exigiu registro detalhado de todas as aplicações e estabeleceu cortes específicos por estágio de desenvolvimento das plantas.
A experiência americana mostra que a tecnologia sozinha não resolve. Mesmo com formulações de baixa volatilidade e etiquetas detalhadas, o dano persiste enquanto não houver fiscalização efetiva e penalidades reais para aplicações fora dos parâmetros e condições adequadas.
Na Europa, o 2,4-D tem uso aprovado, mas dentro de uma estrutura regulatória mais restritiva. A União Europeia proíbe formulações de alta volatilidade do produto — os chamados ésteres de alta volatilidade foram banidos há décadas. Países como Dinamarca e Noruega proíbem o uso em jardins e gramados. A abordagem europeia, de modo geral, é baseada no princípio da precaução: se há evidências de risco, a restrição é aplicada antes que o dano se acumule, e cabe ao produtor do agroquímico provar a segurança do produto, não ao regulador provar o dano.
O nó que ainda não foi desatado
Tecnologia existe. Regulamentação comparada existe. Modelo de coexistência existe. O que falta no Rio Grande do Sul?
Falta, em primeiro lugar, um sistema de monitoramento e fiscalização que a própria sentença reconheceu como inexistente. O estado foi condenado por omissão. As normativas publicadas a partir de 2019 criaram obrigações no papel — curso de boas práticas, cadastro de aplicadores, declaração de uso — mas não criaram a estrutura para verificar se elas eram cumpridas.
Além disso, falta também o zoneamento. Sem saber exatamente onde estão os pomares e vinhedos e qual é o raio de risco em função dos ventos predominantes em cada microrregião, qualquer restrição geográfica fica imprecisa.
E falta, talvez acima de tudo, o reconhecimento de que o debate não é "soja contra uva". É sobre a capacidade do agronegócio gaúcho de ser diverso — e essa diversidade tem um valor, cultural e social que o Rio Grande do Sul não pode se dar ao luxo de desperdiçar.
Uso consolidado e presença nacional reforçam a complexidade do debate
Dados atualizados de 2025 mostram que o 2,4-D segue amplamente distribuído no Brasil, com presença relevante em diferentes estados produtores, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
O levantamento também evidencia a forte atuação de múltiplas empresas no mercado de herbicidas hormonais, especialmente em formulações combinadas com picloram — um indicativo de que o manejo químico segue sendo uma ferramenta consolidada no controle de plantas daninhas em sistemas produtivos diversos. Entre as companhias com portfólio ativo estão multinacionais e fabricantes nacionais, como UPL, Adama, Nortox, Rainbow e Sumitomo Chemical, refletindo a competitividade e a capilaridade desse segmento.
No caso da soja, cultura que lidera a demanda por herbicidas no país, o uso de moléculas como o glifosato — frequentemente associado ao 2,4-D em estratégias de manejo — mantém alta concentração de consultas e aplicações nos principais estados produtores, incluindo Rio Grande do Sul e Paraná.