Brasil Soberano: Quais produtos afetados pelo tarifaço estão elegíveis para a linha de crédito?
Governo detalha regras para crédito do programa Brasil Soberano

O Governo Federal publicou na sexta-feira (12) a tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais impostas pelo governo dos Estados Unidos que serão considerados nos critérios de elegibilidade e priorização da linha de crédito emergencial do programa Brasil Soberano. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda (MF), a medida dá continuidade às ações para mitigar os impactos econômicos dessas tarifas sobre produtos brasileiros.
De acordo com a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11 de setembro de 2025, serão considerados produtos classificados em 9.777 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), divididos em duas listas. A primeira reúne 9.075 códigos que “serão automaticamente considerados na apuração do faturamento com exportações aos EUA, seguindo os critérios definidos na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025”.
Para outros 702 códigos da NCM, as empresas exportadoras terão que apresentar uma autodeclaração sobre as vendas efetivamente impactadas, a fim de acessar as linhas de financiamento e garantias previstas.
O Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto, assegura R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis. Segundo o governo, o acesso a esse crédito “será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA”. Para empresas com percentuais inferiores a 5%, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibilizará outros R$ 10 bilhões, também com juros abaixo do mercado.
O governo informou ainda que, para acessar a linha de crédito, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderão se beneficiar da medida empresas sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se apresentarem plano de recuperação aprovado judicialmente.
Segundo o Conselho Monetário Nacional (CMN), a regulamentação das condições, dos encargos e demais normas prevê linhas de financiamento para capital de giro, produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição de bens de capital e investimentos para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva, inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Os prazos das operações nas finalidades da linha emergencial variam entre 5 e 10 anos, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente. O valor máximo de financiamento por mutuário para aquisição de bens de capital e financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões. Para capital de giro, as grandes empresas terão limite de R$ 200 milhões, enquanto médias, pequenas e microempresas terão até R$ 35 milhões.
Segundo o governo, “a medida não resulta em despesa que acarrete impacto ao resultado primário, uma vez que os financiamentos concedidos com estes recursos são reembolsáveis e os riscos dos empréstimos são integralmente assumidos por instituições financeiras”.
Confira aqui a tabela dos produtos afetados pelas tarifas adicionais