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Como produtores podem pedir prorrogação de crédito de custeio

Solicitação precisa ser feita até a data do vencimento original



Foto: Pixabay

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação do vencimento das operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. A medida visa atender principalmente aqueles prejudicados por frustrações de safra ou adversidades climáticas, comuns no setor agropecuário.

De acordo com o advogado Frederico Buss, especialista em direito rural do escritório HBS Advogados, a nova resolução reforça diretrizes que já estavam previstas no Manual de Crédito Rural, permitindo que as instituições financeiras estendam o prazo de pagamento conforme a capacidade de quitação do produtor.

A resolução se aplica tanto aos financiamentos realizados com recursos obrigatórios quanto àqueles com equalização de encargos financeiros, como os contratados via Pronamp. Nos casos em que há cobertura parcial de perdas por programas como Proagro, Proagro Mais ou seguro rural, a renegociação poderá alcançar até 100% do saldo devedor com vencimento em 2025, com prazo de pagamento de até 36 meses.

No entanto, para acessar o benefício, o produtor deverá apresentar documentação técnica que comprove a origem e o impacto da perda de renda, incluindo o percentual da redução e o tempo estimado para a recuperação financeira.

A solicitação precisa ser feita até a data do vencimento original da operação e formalizada em até 30 dias após essa data. As regras também se aplicam aos produtores que contratam crédito via Pronaf, desde que cumpram os critérios estabelecidos no Manual de Crédito Rural.

Buss ressalta que os bancos não têm discricionariedade para negar esse direito ao produtor quando os requisitos são cumpridos. “A Súmula 298 do STJ deixa claro que o alongamento da dívida rural não é uma faculdade dos bancos, mas um direito do devedor”, afirma.

As operações de crédito rural para investimento, embora não contempladas diretamente na nova resolução, continuam podendo ser renegociadas nos termos já previstos no Manual de Crédito Rural.

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