STJ permite recuperação de créditos de IPI
A decisão também abre caminho para a restituição

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de IPI no setor industrial. Agora, empresas podem manter o crédito do imposto pago na aquisição de insumos tributados, mesmo quando o produto final for isento, imune ou sujeito à alíquota zero, como ocorre em exportações, medicamentos e alimentos.
No julgamento do Tema 1.247, com repercussão repetitiva, a 1ª Seção do STJ definiu que o crédito de IPI deve ser preservado sempre que os insumos forem utilizados em processo de industrialização. Esse entendimento tem efeito vinculante, o que obriga sua aplicação por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aumentando a segurança jurídica para os contribuintes.
Anteriormente, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos em casos de saídas não tributadas, o que gerava distorções nos custos, maior complexidade nos controles internos e prejuízos à competitividade das empresas. Com a nova interpretação, essas práticas deixam de ser exigidas, simplificando a gestão fiscal.
A decisão também abre caminho para a restituição ou compensação de valores dos últimos cinco anos, desde que comprovada a utilização industrial dos insumos tributados. Setores como o farmacêutico, alimentício, editorial e exportador devem ser os mais beneficiados. Recomenda-se que as empresas revisem o mapeamento de créditos, atualizem sistemas, retifiquem apurações anteriores e planejem a recuperação dos valores com base na nova regra.
“A decisão representa uma virada no aproveitamento do crédito de IPI e elimina a necessidade de estornos manuais ou segregações específicas no ERP. É um avanço real para a competitividade industrial”, afirma Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET e consultora tributária na Evoinc.