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Prazos para pagamento de tributos são estendidos no RS

Declaração do imposto de renda foi prorrogada para 31 de agosto



Foto: Pixabay

Uma medida excepcional foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União: a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024. Essa portaria define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

A iniciativa se baseia na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Além disso, a entrega da declaração do imposto de renda, inicialmente prevista para 31 de maio, foi prorrogada para 31 de agosto.

Outra medida importante é a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, até 31 de maio de 2024.

A lista dos municípios afetados está disponível para consulta no site oficial. Esta medida visa fornecer alívio temporário aos contribuintes impactados pelas chuvas intensas, permitindo mais tempo para cumprir suas obrigações fiscais.

A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.

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