Mais de 4 mil garrafas de vinho apreendidas no Rio Grande do Sul
Fiscalização apreende garrafas de vinho sem procedência no Rio Grande do Sul

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) apreendeu 4.430 garrafas de vinho, totalizando 6.645 litros, durante ações de fiscalização realizadas nos dias 22 e 29 de abril, em estabelecimentos comerciais e distribuidoras de bebidas nos municípios de Porto Alegre e Gravataí. As operações, conduzidas por cinco servidores da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), integram o combate à comercialização de bebidas derivadas da uva e do vinho clandestinas, sem controle sanitário adequado.
Durante as ações, foram identificados vinhos que utilizavam indevidamente no rótulo a expressão “Vinho Colonial”. Segundo a chefe substituta da DIPOV, Andresa Lucho, apenas bebidas que atendem às exigências legais podem usar essa denominação. “Existe um enquadramento diferenciado para o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. O vinho colonial é uma bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura, conforme está previsto na Lei Federal n° 12.959/2014. Somente o produto que atende as exigências previstas nessa lei pode utilizar a denominação de Vinho Colonial”, explicou.
Pelas normas vigentes, o vinho colonial só pode ser comercializado diretamente ao consumidor final na propriedade rural onde foi produzido, em estabelecimentos mantidos por associações ou cooperativas de produtores rurais, ou em feiras da agricultura familiar.
Outro foco das fiscalizações foram os “vinhos importados”. Apenas estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estão autorizados a importar vinhos e produtos derivados da uva e do vinho. O rótulo do produto importado deve conter informações detalhadas, incluindo as características do vinho, o nome empresarial do importador, endereço e número de registro junto ao Mapa. A importação, depósito ou venda de vinhos sem o registro obrigatório constitui infração e está sujeita a sanções legais.
Os comerciantes responsáveis pelos produtos apreendidos poderão ser penalizados nas esferas administrativa, civil e penal, caso não consigam comprovar a procedência das bebidas por meio de documento fiscal ou em casos de adulteração da identidade e qualidade do produto. Os produtos apreendidos permanecem no local, sob responsabilidade do proprietário, que atua como fiel depositário até o encerramento do processo. Os documentos da apreensão são encaminhados ao Mapa, que conduz o julgamento do caso.
Os riscos do consumo de vinho sem procedência
O consumo de vinhos clandestinos pode representar sérios riscos à saúde, já que esses produtos não passam por inspeções sanitárias que assegurem sua qualidade e segurança. Além disso, há risco de adulterações que podem comprometer o sabor e causar danos à saúde do consumidor.
Como identificar um vinho regularizado
Para evitar riscos, especialistas recomendam atenção aos rótulos das garrafas. As informações contidas no rótulo são essenciais para garantir a autenticidade, qualidade e rastreabilidade do produto. Entre os dados obrigatórios estão:
CNPJ, endereço, lote e data de validade do fabricante;
Número de registro no Ministério da Agricultura, comprovando inspeção sanitária;
Para vinhos importados, os dados da importadora e rótulo no verso traduzido.