Governo detalha regras do Plano Brasil Soberano
Novas regras aliviam exportadores após tarifa dos EUA

O governo federal detalhou nesta sexta-feira (22) a Portaria Conjunta nº 17/2025, que estabelece critérios de priorização para os beneficiários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, previsto na Medida Provisória nº 1.309/2025, e define regras de acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário). As medidas têm como objetivo mitigar os efeitos da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros em 30 de julho.
Segundo o texto, poderão acessar os benefícios pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que exportem para os Estados Unidos, desde que devidamente registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também será exigida regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Empresas em recuperação judicial ou falência ficam impedidas, exceto quando houver plano aprovado pela Justiça.
A identificação dos beneficiários será feita com base nos dados da Receita Federal. “O acesso às medidas será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA”, diz o informativo.
Empresas cujo faturamento bruto decorrente dessas exportações seja igual ou superior a 20% poderão acessar condições mais favoráveis, especialmente micro, pequenas e médias. Apenas companhias com receita anual de até R$ 300 milhões poderão contar com as garantias do PEAC-FGI Solidário.
O BNDES será o agente financeiro da linha de crédito, que contará com R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação como fonte de recursos. As linhas incluem capital de giro, aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação produtiva, inovação e adensamento de cadeias. Os prazos de pagamento variam de cinco a dez anos, com carência entre 12 e 24 meses.
A Portaria nº 1.863/2025 também disciplina operações do Programa Brasil Soberano com foco em micro e pequenas empresas exportadoras. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) assegurará até 100% de cada contrato, limitado a 40% da carteira de cada instituição. As operações terão carência de até 24 meses e prazo máximo de 72 meses para pagamento, prorrogáveis por até 84 meses.
Além disso, a Portaria nº 1.862/2025 estabelece prioridade para restituição e ressarcimento de créditos tributários a empresas afetadas, bem como prorrogação de prazos de tributos federais e de débitos em dívida ativa. Os vencimentos de agosto foram transferidos para outubro, e os de setembro para novembro.
O acesso às medidas está condicionado ao compromisso de manutenção ou ampliação de empregos. “Essa cláusula de compromisso é requisito para as condições mais favoráveis nos contratos de financiamento”, informou o governo. Os dados serão aferidos pelo eSocial, e o descumprimento resultará em encargos calculados pela taxa Selic.
Entre as demais medidas já em vigor estão o fortalecimento do seguro de crédito à exportação e, em breve, serão publicadas novas normas, incluindo prorrogação de regimes especiais e um novo Reintegra para estimular a competitividade das exportações.