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AGU emite parecer favorável à liberação de drones no CE

O uso de drones pode melhorar a precisão da aplicação de defensivos agrícolas

Foto: Anderson Wolf

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à manutenção, no Ceará, da Lei Estadual 19.135/24, que permite o uso de drones para o trato de lavouras no Estado. Para a AGU, além de uma evolução tecnológica no trabalho nas lavouras, o uso de drones pode melhorar a precisão da aplicação de defensivos agrícolas e diminuir significativamente o impacto ambiental e a exposição humana a essas substâncias.

De acordo com pareceres do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) citados no documento, a pulverização via drone reduz em até 97% a exposição do aplicador a agrotóxicos em comparação à aplicação costal – considerada de alto nível de exposição. Além de permitir controle mais rigoroso da área tratada e menor deriva dos produtos químicos. E ainda contribuir para a descarbonização da agricultura brasileira – já que tais equipamentos utilizam motores elétricos.

A AGU reforça que a legislação estadual  mantém a proibição da pulverização por aeronaves tripuladas e só autoriza o uso de drones quando atendidas exigências como altura máxima de dois metros da copa da cultura, velocidade do vento inferior a 10 km/h e distância mínima de 30 metros de áreas sensíveis – critérios que vão além das exigências federais. O órgão de assessoramento jurídico da União frisa ainda que a norma cearense não só respeita o pacto federativo como representa um avanço na proteção ambiental, ao incorporar tecnologias mais seguras e eficazes.

AÇÃO

O parecer havia sido solicitado pelo ministro Luiz Fux, relator no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794/25, movida pelo  Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra a norma estadual sancionada em dezembro passado e que permitiu o uso dos equipamentos remotos. A Lei 19.135/24 havia sido aprovada no final do ano flexibilizando a vedação que existe desde 2019 para a pulverização aérea no Estado. A nova regra foi apoiada inclusive pelo governador Elmano de Freitas (PT), que havia sido um dos autores da proibição de seis anos atrás.

Em sua ação, o Psol alega, entre outras coisas, que a norma cearense que agora permitiu o uso de drones agrícolas no Estado é inconstitucional. Isso porque violaria a competência privativa da União para legislar sobre navegação aérea.

Ironicamente, o mesmo argumento que figurou em situação oposta (e foi derrubado em 2023 pela corte), quando a Confederação Nacional da Agropecuária (CNA) moveu no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137 – justamente CONTRA a Lei de 2019 que proibiu a aviação agrícola no Ceará.

Outro argumento do Partido seria a de violação aos direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida digna, bem como aos princípios da precaução, da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental. Neste caso porque, em tese, pulverização aérea havia sido proibida em 2019 por ser considerada perigosa.

O que é rebatido pela AGU pelo fato da nova legislação representar, na verdade, adaptação a avanços tecnológicos mais recentes. Promovendo assim maior precisão na aplicação de agrotóxicos, reduzindo desperdícios e impactos ambientais, além de minimizar a exposição humana a substâncias tóxicas.    

Além da Advocacia Geral da União, os Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, bem como a Assembleia Legislativa do Ceará e o próprio Executivo estadual também foram citados para se manifestar. Enquanto o Sindag e outras entidades ligadas à agricultura devem pedir para entrar no processo como amicus curiae (terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão).

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