Vazio sanitário da soja começa no Sudoeste do Paraná
Ferrugem-asiática é considerada a principal ameaça à soja

A região Sudoeste do Paraná entrou nesta quinta-feira (12) no período de vazio sanitário da soja, conforme o escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida se estenderá até 10 de setembro, com a liberação para o plantio da oleaginosa a partir de 11 de setembro e encerramento em 10 de janeiro de 2026. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Durante o vazio sanitário, é proibido "cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo". O objetivo é evitar que a planta se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática. Esta doença é considerada a principal ameaça à soja devido à sua severidade, facilidade de disseminação, altos custos de controle e potencial de prejuízo à produtividade.
No Paraná, o vazio sanitário foi escalonado em três regiões distintas, considerando os diferentes microclimas do estado. Essa divisão, estabelecida pelo Mapa, visa definir os períodos mais adequados de plantio e reduzir a propagação do fungo.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), é responsável por fiscalizar o cumprimento da medida. A autarquia aplicará as penalidades previstas na legislação aos produtores que mantiverem plantas vivas de soja durante o período proibido. A Adapar também fiscaliza o cumprimento do calendário de plantio.
O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça que "a efetividade da medida depende da adesão de todos os agricultores". A orientação é para que "eventuais plantas vivas de soja sejam eliminadas imediatamente", caso detectadas nas propriedades.
A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece os períodos do vazio sanitário da soja no Paraná:
- Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral): vazio de 21 de junho a 19 de setembro. Plantio autorizado de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
- Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste): vazio de 2 de junho a 31 de agosto. Plantio autorizado de 1º de setembro a 31 de dezembro.
- Região 3 (Sudoeste): vazio de 12 de junho a 10 de setembro. Plantio autorizado entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.