O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), as Portarias que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura da soja, ano-safra 2024/2025, nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerias, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Distrito Federal.
O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.
No caso da soja, foram definidas as áreas e os períodos de semeadura, simulando probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.
Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro. Neste caso, o produtor deve observar as indicações do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) de seu estado para as condições locais de cada agroecossistema.
Ainda, visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, definidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa.
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e podem ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas.