Imóvel rural precisa de georreferenciamento até 2025
O georreferenciamento é o processo de descrição precisa dos limites do imóvel

A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, inclusive os com área igual ou inferior a 25 hectares, deverão estar georreferenciados para que seus proprietários possam realizar atos registrais como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento. A exigência marca a etapa final do cronograma estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), e pelos Decretos nº 4.449/2002 e nº 9.311/2018.
O georreferenciamento é o processo de descrição precisa dos limites do imóvel, com base no Sistema Geodésico Brasileiro, sendo executado por profissional habilitado e submetido à certificação do Incra por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A medida tem como objetivo conferir maior segurança jurídica, evitando sobreposição de áreas, conflitos fundiários e litígios possessórios.
Sem a certificação do imóvel rural, não será possível registrar alterações no cartório, e a falta do georreferenciamento pode ainda dificultar o acesso a crédito rural, já que o procedimento é frequentemente exigido por instituições financeiras. Mesmo que o proprietário não tenha intenção imediata de realizar uma transação, é recomendável iniciar o processo com antecedência para evitar contratempos futuros.
Apesar da tramitação de um projeto de lei que propõe a prorrogação do prazo, a recomendação de especialistas e profissionais da área fundiária é que os produtores não deixem para a última hora. Antecipar-se permite atender aos requisitos legais com tranquilidade e garante que o imóvel esteja plenamente regularizado para qualquer finalidade.