Fique atento com a declaração do ITR
O ITR é calculado conforme o tamanho da propriedade e seu uso

A partir de segunda-feira, 11, os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente a 2025. Uma novidade deste ano é o serviço web lançado pelo Serpro, que permite o preenchimento da declaração diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de baixar o programa gerador.
O sistema online oferece praticidade para que o contribuinte preencha, interrompa e retome a declaração a qualquer momento e em qualquer dispositivo com acesso à internet, utilizando o login gov.br. Segundo Ariadne Fonseca, diretora do Serpro, a ferramenta simplifica o processo, especialmente para quem não tem familiaridade com tecnologia.
“A declaração poderá ser preenchida, interrompida e retomada em qualquer hora e lugar, por qualquer dispositivo com acesso à internet, bastando utilizar o login do portal de serviços do governo, o gov.br. O procedimento ficou mais simples, atendendo inclusive aos contribuintes que não possuem familiaridade com tecnologia”, explica a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é calculado conforme o tamanho da propriedade e seu uso. Quanto maior a terra, maior o imposto, mas a tributação diminui se a área for produtiva, como em atividades agrícolas ou pecuárias. Áreas protegidas ambientalmente e pequenas glebas rurais, quando o proprietário não possui outros imóveis, são isentas do imposto. Terrenos de instituições sem fins lucrativos usados em suas atividades também não pagam.
Também precisam declarar e pagar o ITR quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega. O pagamento é obrigatório para venda ou financiamento do terreno rural.