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Transação Tributária facilita regularização de dívidas

Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada



Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada - Foto: Divulgação
Segundo Douglas Machado Nunes, Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que amplia as possibilidades para contribuintes quitarem dívidas inscritas na dívida ativa da União com condições especiais. A adesão vai até 30 de setembro de 2025, permitindo acordos ajustados à capacidade de pagamento de cada contribuinte.

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