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Governo recua no IOF, mas mantém aumentos tributários

“O aumento da carga tributária chegou ao limite"



“O aumento da carga tributária chegou ao limite" “O aumento da carga tributária chegou ao limite" - Foto: Pixabay

A revogação dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF representou uma derrota política para o governo federal, mas não trouxe alívio para empresas e contribuintes. Nesse contexto, permanece em vigor a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelece diversas mudanças fiscais relevantes, com impactos previstos principalmente a partir de 2026.

Entre os pontos mantidos estão o fim da isenção de Imposto de Renda para aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas; o aumento da CSLL para fintechs de 9% para 15%; a elevação da alíquota sobre apostas online de 12% para 18%; e o crescimento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio, de 15% para 20%. 

“A MP continua valendo, ainda que seus efeitos, no caso do IR, estejam condicionados à aprovação até o fim do ano, por força do princípio da anualidade. Ou seja, nada muda para 2025, mas, se o Congresso não barrar, os impactos virão fortes em 2026”, explica o tributarista Marcelo Censoni, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

Mesmo com os efeitos da medida sobre o Imposto de Renda condicionados ao princípio da anualidade, as mudanças podem vigorar a partir de 2026, caso o Congresso não barre o texto. O cenário é visto como fonte de insegurança jurídica e instabilidade política.

“O aumento da carga tributária chegou ao limite. Quando se passa do ponto de equilíbrio, o que cresce é a sonegação, a informalidade e a quebra de contribuintes. O governo precisa olhar para o outro lado da equação: cortar gastos, rever subsídios, vender ativos e, principalmente, enfrentar a reforma administrativa que está sendo deixada de lado”, afirma tributarista André Felix Ricotta, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.
 

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