Transação Tributária facilita regularização de dívidas
Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada

Segundo Douglas Machado Nunes, Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que amplia as possibilidades para contribuintes quitarem dívidas inscritas na dívida ativa da União com condições especiais. A adesão vai até 30 de setembro de 2025, permitindo acordos ajustados à capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Podem participar os devedores com dívidas registradas até 4 de março de 2025, desde que o valor não ultrapasse R\$ 45 milhões. Um diferencial é a classificação automática da capacidade de pagamento em faixas de “A” a “D”, definindo prazos e descontos: quanto menor a capacidade, maiores são os benefícios, incluindo prazos de até 133 parcelas para pequenas empresas, MEIs, cooperativas, entidades assistenciais e instituições de ensino.
Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada, descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além do uso de precatórios federais para abater dívidas. É vedado, no entanto, utilizar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
O contribuinte deve ficar atento às condições: o não pagamento da primeira prestação ou a inadimplência de três parcelas implica cancelamento ou rescisão do acordo, com retomada da cobrança integral e restrição para novas negociações por dois anos. Para mais detalhes, basta acessar o edital no portal REGULARIZE da PGFN.
“A Transação Tributária, com as novas regras do Edital PGDAU nº 11/2025, representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições acessíveis e adaptadas à realidade financeira de cada contribuinte. Não perca o prazo de adesão e garanta a sua tranquilidade fiscal!”, conclui.