Os perigos da parceria rural
A prática remonta a antigos modelos de partilha de produção

A parceria rural, acordo entre proprietários de terras e produtores, tem ganhado destaque no agronegócio, mas envolve riscos significativos. Segundo o advogado tributarista Álvaro Santos, a modalidade é frequentemente confundida com arrendamento, ignorando mudanças da Lei nº 11.443/2007. Com a Reforma Tributária em pauta, especialistas alertam para aumento da carga tributária e maior rigor da Receita Federal (RFB) na fiscalização desses contratos.
Diferente do arrendamento, em que há pagamento fixo em dinheiro, a parceria prevê remuneração baseada em percentual da produção ou quantidade de produtos, compartilhando riscos de mercado, clima e câmbio. “Os fiscais têm intensificado a inspeção sobre esses instrumentos, buscando reclassificá-los como arrendamento para fins tributários, em razão da menor carga fiscal incidente sobre a parceria. Esse movimento já tem resultado em autuações e discussões judiciais”, alerta.
A prática remonta a antigos modelos de partilha de produção, modernizados pela Lei nº 11.443/2007, que trouxe flexibilidade e regras para casos de força maior, como enchentes recentes no Rio Grande do Sul. A variação de preços é outro ponto crítico: contratos com pagamento em produto expõem o proprietário à oscilação do valor da safra, ainda que algumas operações sejam equivocadamente tratadas como arrendamento.
"O tema é muito relevante. Nos últimos anos os proprietários passaram a utilizar mais esse tipo de contrato, seja por conta da intensificação das fiscalizações e autuações da Receita Federal, seja pelas discussões judiciais sobre simulação contratual. E, por fim, pelos impactos que serão trazidos pela Reforma Tributária”, finalizou.