Estados Unidos excluem suco de laranja, minério de ferro e aeronaves de tarifa de 50%
Agro respira aliviado com a manutenção da isenção para a polpa de laranja

Mesmo com a imposição de uma nova tarifa de importação de 50% sobre produtos brasileiros, o governo dos Estados Unidos excluiu itens-chave da medida, garantindo isenção a setores considerados estratégicos para a economia norte-americana. A decisão foi oficializada por meio de uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, e passa a valer a partir do dia 1º de agosto.
De acordo com o Annex I da ordem executiva, foram mantidos fora da elevação tarifária produtos de alta relevância como sucos e derivados de laranja, minério de ferro, gás natural, alumínio, fertilizantes químicos e aeronaves civis — muitos deles essenciais para as indústrias dos Estados Unidos. A Casa Branca justificou a medida como uma resposta a ações recentes do governo brasileiro, consideradas “uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”.
Na lista de isenções estão produtos como castanhas-do-brasil com casca, diversos tipos de carvão, coque, gás de carvão e derivados minerais, além de gases como propano, etileno, butano e butileno. Também foram excluídos óxidos de alumínio, potassa cáustica, mica bruta, prata e ouro em forma de lingotes, além de ferro-gusa, ferronióbio e ligas metálicas primárias.
Outro setor amplamente beneficiado foi o de aviação civil, com a manutenção da isenção para pneus, motores, peças, turbinas e outros componentes industriais. A medida atende diretamente aos interesses da Embraer, empresa brasileira com forte presença no setor de aviação internacional. Produtos industriais como linhas, tubos, conexões metálicas e insumos plásticos para aeronaves também ficaram de fora da nova tarifa, desde que destinados exclusivamente à aviação civil.
O agronegócio brasileiro também respira aliviado com a manutenção da isenção para a polpa de laranja e sucos congelados e não congelados, produtos em que o Brasil é líder global nas exportações. Fertilizantes minerais e químicos, essenciais para a agricultura dos EUA, também permaneceram livres de taxação, bem como insumos para papel, celulose, papelão e fibras vegetais.
Apesar da exclusão de alguns setores, ainda não há confirmação sobre a inclusão ou isenção de produtos como carne bovina e café, duas das mais importantes commodities brasileiras. A expectativa é de que novos anúncios sejam feitos nos próximos dias.
Em publicação na rede Truth Social, Trump reiterou que não haverá prorrogação para a entrada em vigor das tarifas. “O prazo de 1º de agosto é o prazo de 1º de agosto. Ele continua firme e não será prorrogado. Um grande dia para a América!”, escreveu o presidente.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DE PRODUTOS BRASILEIROS ISENTOS DA NOVA TARIFA DE 50% DOS EUA:
Castanhas-do-brasil com casca, frescas ou secas (0801.21.00)
Polpa de laranja (2008.30.35)
Sucos de laranja congelados e não congelados, com diferentes especificações (2009.11.00, 2009.12.25, 2009.12.45)
Mica bruta (2525.10.00)
Minério de ferro, aglomerado e não aglomerado (2601.11.00, 2601.12.00)
Minério de estanho e concentrados (2609.00.00)
Diversos tipos de carvão, linhito, turfa, coque, gás de carvão e outros derivados minerais (códigos da seção 2701 a 2716)
Gases naturais, propano, butano, etileno, propileno, butileno, butadieno (2711.11.00 a 2711.29.00)
Matérias-primas de alumínio, silício, óxido de alumínio, potassa cáustica (2804.69.10, 2804.69.50, 2815.20.00, 2818.20.00)
Diversos produtos químicos, fertilizantes, cera, resíduos petrolíferos
Madeira, cortiça aglomerada, polpa química de madeira, polpa de algodão, polpa de fibras vegetais, celulose (4407, 4504, 4702 a 4706)
Prata e ouro, na forma de lingote ou dore (7106.91.10, 7108.12.10)
Ferro-gusa, ligas de ferro, ferronióbio, e outros produtos primários de ferro e aço (7201 a 7203)
Linhas, tubos e conexões de uso industrial, vários tipos de metais, borracha e plásticos para aviação civil marcados com “*”
Diversos artigos de uso aeronáutico (pneus, motores, peças, turbinas etc. – “civil aircraft only”)
Insumos para papel, papelão, celulose, artefatos de papel/papelão
Alguns tipos de pedras, fibras, crocidolita, amianto, misturas de fricção
Fertilizantes minerais e químicos de diversos tipos (capítulo 31, códigos 3105.10.00, 3105.20.00, 3105.60.00)