Justiça proíbe herbicida 2,4-D em região gaúcha
Além de restringir sua aplicação em outras áreas do Estado

Uma decisão judicial proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Comarca de Porto Alegre, promete alterar de forma significativa a dinâmica agrícola em uma das regiões mais produtivas do Rio Grande do Sul. A magistrada acolheu pedido formulado por associações de produtores de maçãs e vinhos finos e determinou a proibição imediata do uso do herbicida hormonal 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha, além de restringir sua aplicação em outras áreas do Estado.
O herbicida, cujo princípio ativo é o ácido 2,4-diclorofenoxiacético, é um dos mais utilizados no Brasil no combate a plantas daninhas de folhas largas, sendo largamente empregado em culturas como a soja. No entanto, sua característica de alta volatilidade e deriva tem gerado denúncias e embates recorrentes entre produtores, especialmente pela contaminação de lavouras sensíveis como as videiras e os pomares de maçãs.
Segundo o dispositivo da sentença, além da proibição total do uso na Campanha Gaúcha, fica vedada a aplicação do 2,4-D a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã em qualquer região do Estado. A autorização para retomada de uso depende da comprovação, pelo governo estadual, da adoção de um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização, incluindo a delimitação de zonas de exclusão e a definição de metas claras e auditáveis com base em critérios científicos.
O prazo estabelecido para a implementação dessa estrutura é de 120 dias. O não cumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 10 mil ao Estado, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Além disso, a decisão determina que a proibição seja amplamente comunicada não apenas a produtores rurais, mas também a revendedores de insumos agrícolas e à população em geral.
Impactos para a agricultura
A sentença abre um novo capítulo na disputa entre diferentes setores do agronegócio gaúcho. Enquanto o 2,4-D é considerado essencial para o manejo de culturas como soja, trigo e milho, seus efeitos colaterais têm preocupado vitivinicultores e fruticultores, especialmente na Serra Gaúcha e na Campanha, regiões que concentram vinícolas premiadas e a maior parte da produção de maçãs do Estado.
Produtores de uva e maçã relatam há anos perdas severas em decorrência da deriva do 2,4-D. O herbicida pode comprometer significativamente a qualidade da fruta e inviabilizar safras inteiras. Representantes do setor vitivinícola comemoraram a decisão, destacando que se trata de uma vitória da preservação ambiental e da competitividade das cadeias de alto valor agregado.
Já entidades ligadas à produção de grãos devem reagir, argumentando que a restrição pode encarecer o manejo de plantas daninhas e afetar a produtividade. O tema tende a gerar amplos debates técnicos, jurídicos e econômicos nos próximos meses.
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Contexto e precedentes
Esta não é a primeira vez que o uso do 2,4-D enfrenta questionamentos no Rio Grande do Sul. Em anos anteriores, denúncias de deriva chegaram a motivar operações de fiscalização e suspensões temporárias de registro. A atual decisão, contudo, é mais abrangente e cria uma obrigação direta ao poder público de instituir mecanismos estruturais de controle e transparência para permitir a continuidade ou não do uso do herbicida.
O resultado é aguardado com apreensão também em outros Estados brasileiros, que podem adotar medidas semelhantes dependendo da repercussão jurídica e política do caso gaúcho.
A decisão cabe recurso, mas até que haja reversão, a proibição já está em vigor. O governo do Rio Grande do Sul terá de se mobilizar para estruturar rapidamente a fiscalização, sob pena de sofrer sanções financeiras. Especialistas acreditam que a tendência é de crescente judicialização envolvendo defensivos agrícolas à medida que questões ambientais, econômicas e de saúde pública ganham maior visibilidade.