CCJC aprova novas regras de taxa ambiental
Deputado justifica que o objetivo principal é corrigir distorções
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (10.273/2018) que propõe alterações nas regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. O deputado Covatti Filho (PP-RS), relator da proposta, justifica que o objetivo principal é corrigir distorções e garantir uma tributação ambiental mais justa para o setor produtivo do país.
Ele argumenta que atualmente certos setores, como postos de combustíveis, concessionárias de veículos e revendedoras de defensivos agrícolas, pagam proporcionalmente o mesmo valor de TCFA que refinarias ou distribuidoras, independentemente do verdadeiro impacto ambiental de suas atividades. “Atualmente, setores como postos de combustíveis, concessionárias de veículos e revendedoras de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo valor de TCFA que refinarias ou distribuidoras, independentemente do impacto ambiental real de suas atividades,” afirmou o deputado.
Uma das principais críticas dos setores econômicos é que a TCFA incide sobre o faturamento bruto das empresas, incluindo produtos e serviços que não causam impacto ambiental. Por exemplo, uma loja que vende motocicletas e acessórios para motociclistas é obrigada a pagar a taxa sobre a venda de capacetes, peças, luvas e até mesmo o serviço de troca de óleo, embora este último seja a única atividade potencialmente poluidora. Covatti explica que a proposta visa corrigir essa distorção e direcionar a cobrança da TCFA apenas para atividades que realmente impactam o meio ambiente, como no caso da troca de óleo mencionado anteriormente.