Lei regulamenta produção de cachaça em Minas Gerais
Nova lei busca desburocratizar setor de bebidas

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.424, que trata da inspeção e da fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana. A medida é considerada estratégica para desburocratizar o processo de produção e comercialização da cachaça e da aguardente de cana-de-açúcar, bebidas com valor histórico, cultural e gastronômico no estado.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) informou que a sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (2). A nova norma regulamenta a produção das bebidas, exigindo o cumprimento de padrões higiênico-sanitários desde o engarrafamento até o acondicionamento dos produtos.
Segundo a legislação, os estabelecimentos produtores deverão seguir as exigências sanitárias definidas, além de manter a documentação regularizada. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades, como multas e até a suspensão da atividade.