Governo recua no IOF, mas mantém aumentos tributários
“O aumento da carga tributária chegou ao limite"

A revogação dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF representou uma derrota política para o governo federal, mas não trouxe alívio para empresas e contribuintes. Nesse contexto, permanece em vigor a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelece diversas mudanças fiscais relevantes, com impactos previstos principalmente a partir de 2026.
Entre os pontos mantidos estão o fim da isenção de Imposto de Renda para aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas; o aumento da CSLL para fintechs de 9% para 15%; a elevação da alíquota sobre apostas online de 12% para 18%; e o crescimento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio, de 15% para 20%.
“A MP continua valendo, ainda que seus efeitos, no caso do IR, estejam condicionados à aprovação até o fim do ano, por força do princípio da anualidade. Ou seja, nada muda para 2025, mas, se o Congresso não barrar, os impactos virão fortes em 2026”, explica o tributarista Marcelo Censoni, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
Mesmo com os efeitos da medida sobre o Imposto de Renda condicionados ao princípio da anualidade, as mudanças podem vigorar a partir de 2026, caso o Congresso não barre o texto. O cenário é visto como fonte de insegurança jurídica e instabilidade política.
“O aumento da carga tributária chegou ao limite. Quando se passa do ponto de equilíbrio, o que cresce é a sonegação, a informalidade e a quebra de contribuintes. O governo precisa olhar para o outro lado da equação: cortar gastos, rever subsídios, vender ativos e, principalmente, enfrentar a reforma administrativa que está sendo deixada de lado”, afirma tributarista André Felix Ricotta, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.