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São Paulo prorroga prazo de vacinação contra brucelose até 30 de Junho

Novo prazo se deve ao desabastecimento de insumos


Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (22), a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou a Portaria CDA 19/2024, que prorroga o prazo para a vacinação de bovinas e bubalinas contra a brucelose até 30 de junho. Além disso, o prazo para a atualização dos rebanhos e entrega das declarações de vacinação foi estendido até 7 de julho. A decisão foi tomada devido ao desabastecimento dos insumos necessários para a vacinação em todo o país.

Desde o dia 1º de maio de 2024, a Guia de Trânsito Animal (GTA) só é emitida após a atualização de todas as espécies animais presentes na propriedade, incluindo bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho-da-seda.

Para auxiliar os produtores nesta nova etapa, especialmente em relação à atualização do saldo do rebanho, trânsito e vigilância para a febre aftosa, a Defesa Agropecuária disponibilizou um documento de “Dúvidas Frequentes”. Além disso, foram lançados tutoriais para o uso do sistema GEDAVE, cuja versão 2.0 foi disponibilizada em 25 de abril no canal do YouTube da Defesa Agropecuária.

Nesta fase, devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade. A vacinação, por se tratar de uma vacina viva e potencialmente infecciosa para quem a manipula, deve ser realizada por um médico-veterinário cadastrado, que garante a correta aplicação do imunizante e fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A lista dos médicos-veterinários cadastrados para realizar a vacinação nos diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível no site da Defesa Agropecuária. A emissão do atestado de vacinação pelo médico-veterinário não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.

A Defesa Agropecuária de São Paulo adota várias medidas para manter e preservar a saúde do rebanho, incluindo a vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose, o abate sanitário ou eutanásia de animais infectados, e a exigência de atestados de exames de brucelose e tuberculose para o trânsito de animais destinados à reprodução ou participação em eventos como feiras, exposições, leilões e rodeios. A certificação voluntária de propriedades livres também é incentivada.

Além disso, a Defesa Agropecuária realiza inquéritos epidemiológicos para determinar a prevalência da brucelose no Estado de São Paulo, contribuindo para o controle e erradicação da doença.

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