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Nova cobrança de taxa ambiental pode ter distorções

Especialista onsidera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor


“A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional " “A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional " - Foto: Pixabay
A Portaria Ibama 260/2023 alterou a forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), gerando contestações no Poder Judiciário. Anteriormente, a taxa era calculada individualmente para cada empresa, com base em seu potencial de poluição e porte. Agora, a cobrança é feita com base na renda bruta somada de matriz e filiais. A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que essa mudança distorce o propósito da TCFA

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