Quem desmata perderá acesso ao crédito rural
"Estamos falando de milhões de áreas com apontamentos passíveis de revisão técnica"

A partir de 2 de janeiro de 2026, produtores rurais com registros de desmatamento no sistema PRODES não poderão mais contratar crédito rural. A medida está prevista na Resolução nº 5.193 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central, e reforça as exigências ambientais para a liberação de financiamento no campo.
Atualmente, mais de 5,4 milhões de áreas no Brasil têm apontamentos ativos no PRODES. Os estados mais impactados são Pará (877 mil áreas), Goiás (666 mil), Minas Gerais (555 mil) e Mato Grosso (234 mil). A nova regra representa um desafio para o agronegócio, que depende fortemente do crédito rural.
Segundo a SpotSat, empresa especializada em verificação técnica dos dados do PRODES, muitos registros podem conter erros de interpretação e precisam ser revisados. A recomendação é que produtores busquem comprovar a legalidade de suas áreas por meio de imagens georreferenciadas e relatórios certificados.
“Estamos falando de milhões de áreas com apontamentos passíveis de revisão técnica. A partir de 2026, quem não comprovar a legalidade poderá perder acesso ao crédito. O produtor precisa agir com antecedência”, afirma José Renato da Costa Alberto, fundador da SpotSat e especialista em sensoriamento remoto e monitoramento por satélite.
A medida exige atenção imediata do setor para garantir segurança jurídica e viabilidade no acesso ao crédito. O uso de tecnologias de sensoriamento remoto e validação técnica será essencial para evitar bloqueios indevidos.
“É fundamental garantir que produtores que atuam dentro da legalidade não sejam prejudicados por falhas de interpretação nos dados. A decisão do CMN é importante, mas precisa vir acompanhada de segurança técnica. Só assim será justa para todos”, conclui José Renato.