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Não quero pedir recuperação judicial. E agora?

Procedimento pode não ser simples e barato


Existem alternativas à recuperação judicial, como o alongamento de dívidas originárias de crédito rural e negociações específicas Existem alternativas à recuperação judicial, como o alongamento de dívidas originárias de crédito rural e negociações específicas - Foto: Pixabay

A atual safra brasileira de grãos, referente ao período 2023/2024, está sendo caracterizada pela palavra "endividamento", conforme observações feitas pelo advogado especialista em agronegócio Tobias Marini de Salles Luz, sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli. Essa situação tem levado muitos produtores a considerar a recuperação judicial como uma possível solução para suas dificuldades financeiras. Contudo, é fundamental questionar se essa é a única ou a melhor alternativa disponível para lidar com o endividamento no setor agrícola.

A recuperação judicial é um instrumento legal que permite a empresas em crise financeira buscar proteção do judiciário para reestruturar suas dívidas através de um Plano de Recuperação. Esse plano deve ser apresentado aos credores e aprovado em assembleia, onde cada categoria de credores deve conceder maioria. No entanto, o processo pode ser desafiador, especialmente se houver poucos credores ou categorias com poucos participantes. Além disso, certos tipos de créditos, como os oriundos de atos cooperativos, CPRs com entrega física e garantidos por alienação fiduciária, não podem ser incluídos na recuperação judicial.

Embora a recuperação judicial possa ser uma opção viável para grandes grupos empresariais com dívidas pulverizadas entre vários credores, é importante ressaltar que esse processo não é simples nem barato, e sua eficácia pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

Existem alternativas à recuperação judicial, como o alongamento de dívidas originárias de crédito rural e negociações específicas com cooperativas e outros credores. De acordo com Lutero de Paiva Pereira, advogado especialista em Agronegócio. Fundador da banca Lutero Pereira & Bornelli, o alongamento de dívidas é o direito do produtor rural que utiliza crédito rural para prorrogar seu pagamento em caso de perda de receita prevista.

“A regra diz que podem ser alongadas as operações de crédito de que trata a Lei 4829/65, independentemente do financiamento ter sido contratado através de Cédula de Crédito Rural ou de Cédula de Crédito Bancário (CCB)”, diz ele.

Já no caso da negociação com cooperativas, Luz indica que essa é uma medida que deve ser repensada em caso de dependência da cooperativa. “O princípio geral que rege a formação e o funcionamento de uma cooperativa é a colaboração mútua, a reciprocidade entre seus cooperados, que se obrigam a promover o estímulo e o desenvolvimento econômico e social de proveito comum, sem objetivo de lucro”, diz ele.
 

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