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GDM amplia alcance na América do Sul com aquisição estratégica da KWS

Detalhes financeiros específicos da transação não foram divulgados


Transação abrange todas as atividades relacionadas ao melhoramento e venda de milho e sorgo da KWS na América do Sul Transação abrange todas as atividades relacionadas ao melhoramento e venda de milho e sorgo da KWS na América do Sul - Foto: USDA

A GDM, uma empresa global de genética vegetal, anunciou uma aquisição estratégica do negócio de milho e sorgo da KWS na América do Sul. De acordo com o comunicado oficial da GDM, a transação abrange todas as atividades relacionadas ao melhoramento e venda de milho e sorgo da KWS na América do Sul, incluindo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Além disso, engloba as instalações de produção de milho e sorgo no Brasil e de milho na Argentina, envolvendo aproximadamente 700 funcionários.

Segundo Ignacio Bartolomé, CEO da GDM, essa aquisição representa uma sinergia única entre o conhecimento da GDM em genética vegetal, com foco em soja e trigo, e a expertise da KWS em milho. Bartolomé enfatizou ainda o compromisso contínuo da GDM em fornecer avanços tecnológicos aos produtores, com a maximização do rendimento agrícola como objetivo central.

Ainda conforme informações do comunicado oficial, a GDM pretende continuar e fortalecer o negócio desenvolvido pela KWS, reconhecido por suas notáveis características agronômicas. No entanto, todas as atividades relacionadas a hortaliças, beterraba sacarina e programas de melhoramento de milho e beterraba sacarina no Brasil, Chile e Peru permanecerão sob o controle da KWS. A transação não afetará o negócio europeu de milho da KWS. Nicolás Wielandt, membro do Conselho Executivo da KWS, expressou confiança na escolha da GDM como nova proprietária do negócio de milho na América do Sul. Ele destacou a força e o potencial de crescimento da GDM no mercado sul-americano de soja e milho, o que fortalecerá ainda mais o setor.

Detalhes financeiros específicos da transação não foram divulgados, conforme acordo entre as partes envolvidas. No entanto, os acordos de transação estão sujeitos à aprovação prévia das autoridades reguladoras brasileiras e argentinas competentes.

 

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