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Como alongar dívidas rurais na estiagem

O alongamento é um direito assegurado



O advogado alerta que, no processo de alongamento, não pode haver alteração nas taxas de juros O advogado alerta que, no processo de alongamento, não pode haver alteração nas taxas de juros - Foto: Pixabay

De acordo com o advogado Fábio Lamonica Pereira, especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, a recente publicação do Decreto nº 10.047, de 22 de maio de 2025, que declara Situação de Emergência em todo o Estado do Paraná, em virtude da estiagem iniciada em dezembro de 2024, tem impactos diretos nas dívidas dos produtores rurais. O decreto reconhece os prejuízos causados pela seca severa dos últimos seis meses, afetando diretamente a capacidade de pagamento dos agricultores paranaenses.

Diante desse cenário, os produtores que comprovarem perdas de produção têm direito a solicitar o alongamento de suas dívidas rurais, uma medida diferente da renegociação tradicional. Segundo Fábio Lamonica, o alongamento é um direito assegurado pelo Manual de Crédito Rural (MCR), desde que haja laudo técnico, elaborado por engenheiro agrônomo, que comprove as perdas e a incapacidade temporária de pagamento.

O advogado alerta que, no processo de alongamento, não pode haver alteração nas taxas de juros, exigência de novas garantias, aplicação de encargos de mora (como juros e multas) ou inclusão do produtor em cadastros restritivos de crédito. Trata-se, portanto, de um aditivo contratual que concede novo prazo para pagamento, preservando as condições originais, conforme reforçado pela Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entretanto, Lamonica observa que muitos credores costumam pressionar os produtores a aceitar uma renegociação, que é diferente do alongamento. Nessa modalidade, frequentemente há aumento nas taxas de juros, exigência de garantias adicionais, como alienação fiduciária de imóveis, ou até consolidação de diversas dívidas em um único contrato, o que nem sempre está de acordo com a legislação vigente. Diante de negativa indevida ao alongamento, o produtor pode buscar a via judicial para garantir seus direitos e preservar sua atividade econômica.
 

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