Debate acende: novo programa rastreará agrotóxicos no Brasil
Deputado propõe sustar rastreabilidade de agrotóxicos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA), por meio da Portaria MAPA nº 805, publicada nesta terça-feira (10). A medida visa promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística, garantindo objetivos da defesa agropecuária e subsidiando ações de prevenção a fraudes contra a saúde pública, relações de consumo, segurança do alimento e riscos ambientais e à saúde.
Conforme a Portaria, o PNRA utilizará o Identificador de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (IRA), um código ou dispositivo aplicado às embalagens para identificação unívoca e registro de informações em sistemas de rastreabilidade. O Sistema Integrado de Rastreabilidade (SIR) será a plataforma tecnológica responsável por coletar, armazenar, processar e disponibilizar essas informações. A rastreabilidade logística, por sua vez, permitirá o acompanhamento da movimentação dos produtos.
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa será responsável por regulamentar e operacionalizar o programa, definindo requisitos técnicos e operacionais para o SIR, IRA e para um Aplicativo Público de Rastreabilidade. Isso inclui o registro de produtos e agentes, geração e aplicação de identificadores, captura de eventos, rastreamento de carga, fiscalização, consulta pública e logística reversa. A Portaria estabelece que o Mapa irá elaborar, em até 60 dias, um cronograma escalonado de adesão ao PNRA para os agentes da cadeia produtiva, com prazos de até 120 dias para implementação completa.
O PNRA abrangerá diversos participantes da cadeia, como titulares de registro, produtores, manipuladores, formuladores, importadores, exportadores, distribuidores, comerciantes, transportadores, armazenadores, usuários e centros de recolhimento de embalagens. A implementação do programa ocorrerá em fases. A Fase 1 (Estruturação) prevê o desenvolvimento ou contratação do SIR e a definição dos requisitos para integração logística. A Fase 2 (Expansão Gradual) focará na expansão da aplicação dos IRAs e do registro de informações no SIR. Por fim, a Fase 3 (Consolidação e Logística Reversa) buscará a integração completa de todos os agentes e a plena operacionalização da rastreabilidade na logística reversa de embalagens. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, além de outras sanções administrativas, civis e penais.
Deputado propõe sustar rastreabilidade de agrotóxicos
A medida do Mapa foi questionada pelo Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR) expressa discordância com a medida instituída pelo Mapa. Nesta quarta-feira (11), o parlamentar apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/2025) que busca sustar os efeitos da Portaria.
Na justificativa do PDL, o Deputado Lupion argumenta que a Portaria Mapa nº 805/2025 foi "editada em desacordo com princípios fundamentais da boa governança regulatória, da participação social e da razoabilidade econômica". Ele ressalta que o próprio Mapa havia instituído um Grupo de Trabalho (GT) em 2024, pela Portaria SDA/MAPA nº 1.212/2024, com o objetivo de discutir soluções para o controle e rastreamento de agrotóxicos. O GT, composto por representantes do Mapa e entidades setoriais, realizou reuniões técnicas e escutas públicas, mas a Portaria 805/2025 foi publicada "de forma totalmente surpreendente e precipitada", antes mesmo da conclusão formal do GT e da entrega de seu relatório final, que venceria em 9 de junho de 2025. Essa atitude, segundo o deputado, "gerou uma legítima e profunda frustração nas entidades envolvidas, minando a confiança na participação do setor privado na formulação de políticas públicas".
Outro ponto levantado é a "completa ausência de uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e de consulta pública formal". O deputado afirma que a portaria ignorou o Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a AIR em âmbito federal e estabelece um rito obrigatório para atos normativos que impactam o setor regulado, além de ferir princípios constitucionais como legalidade, eficiência e participação social. Essa falha procedimental impede a análise prévia de custos, benefícios e alternativas regulatórias, e "cerceia a participação democrática e a transparência na tomada de decisões".
O documento também aponta que a Portaria Mapa nº 805/2025 impõe "exigências técnicas e logísticas desproporcionais e excessivamente onerosas" a toda a cadeia de agrotóxicos, sem análise de impacto econômico ou viabilidade operacional. O texto da Portaria direciona a adoção de tecnologias específicas, como etiquetas com RFID (Identificação por Radiofrequência), desconsiderando outras tecnologias já utilizadas internacionalmente, como QR Codes e blockchain. Essa insistência em uma tecnologia particular é vista como uma "solução custosa e limitada", que não assegura autenticidade nem garante rastreabilidade efetiva. O custo por embalagem pode atingir R$ 0,30 somente em custos diretos, sendo integralmente repassado ao produtor rural sem retorno efetivo em segurança ou controle.