Empresas devem se preparar para a reforma tributária
"A análise estratégica das empresas deve equilibrar os ganhos potenciais"

A iminente implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil acendeu um sinal de alerta para empresas de todos os setores. A substituição de tributos como PIS, Cofins e IPI por CBS e IBS, no modelo de IVA dual, trará mudanças significativas, sobretudo na sistemática de não-cumulatividade. Segundo o tributarista Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, o novo regime ampliará as possibilidades de creditamento, eliminando critérios subjetivos como essencialidade e relevância dos insumos.
“A sistemática do IBS e da CBS parte de uma lógica mais simples: tudo o que for adquirido pela empresa para fins da atividade será passível de crédito, sem tantas restrições ou disputas interpretativas como vemos hoje com o PIS e a Cofins”, afirma.
De acordo com levantamento feito por Natal, também presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, o novo modelo permite que toda aquisição ligada à atividade da empresa gere crédito, oferecendo maior segurança jurídica e reduzindo disputas interpretativas comuns no sistema atual. Com isso, torna-se essencial que as empresas revisem desde já sua estrutura fiscal e sua capacidade de recuperação de créditos.
No entanto, a transição deve ser analisada com cautela. Um dos principais desafios será o fim gradual de incentivos fiscais, especialmente os ligados ao ICMS, cuja extinção está prevista até 2032. Esses benefícios desempenham papel relevante na formação de preços e na competitividade, sobretudo em setores dependentes de estímulos regionais e setoriais.
“Nesse contexto, a análise estratégica das empresas deve equilibrar os ganhos potenciais com créditos mais amplos e líquidos no futuro modelo com os impactos econômicos da perda de incentivos em suas cadeias de negócio. Esse exercício de planejamento será decisivo para assegurar uma transição segura e eficiente, alinhada às novas regras da tributação do consumo no Brasil”, conclui Natal.