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Transação Tributária facilita regularização de dívidas

Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada



Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada - Foto: Divulgação

Segundo Douglas Machado Nunes, Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que amplia as possibilidades para contribuintes quitarem dívidas inscritas na dívida ativa da União com condições especiais. A adesão vai até 30 de setembro de 2025, permitindo acordos ajustados à capacidade de pagamento de cada contribuinte.

Podem participar os devedores com dívidas registradas até 4 de março de 2025, desde que o valor não ultrapasse R\$ 45 milhões. Um diferencial é a classificação automática da capacidade de pagamento em faixas de “A” a “D”, definindo prazos e descontos: quanto menor a capacidade, maiores são os benefícios, incluindo prazos de até 133 parcelas para pequenas empresas, MEIs, cooperativas, entidades assistenciais e instituições de ensino.

Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada, descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além do uso de precatórios federais para abater dívidas. É vedado, no entanto, utilizar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.

O contribuinte deve ficar atento às condições: o não pagamento da primeira prestação ou a inadimplência de três parcelas implica cancelamento ou rescisão do acordo, com retomada da cobrança integral e restrição para novas negociações por dois anos. Para mais detalhes, basta acessar o edital no portal REGULARIZE da PGFN.

“A Transação Tributária, com as novas regras do Edital PGDAU nº 11/2025,  representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais  com condições acessíveis e adaptadas à realidade financeira de cada  contribuinte. Não perca o prazo de adesão e garanta a sua tranquilidade  fiscal!”, conclui.
 

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