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Registro de marcas tem sua vantagem

O pedido de registro confere prioridade ao titular para obter a marca


O pedido de registro confere prioridade ao titular para obter a marca O pedido de registro confere prioridade ao titular para obter a marca - Foto: Expodireto Cotrijal

Os ativos intangíveis como marca, nome e reputação são essenciais para os negócios atualmente, representando mais de 90% do valor de mercado das 500 maiores empresas dos EUA, segundo pesquisa da consultoria Ocean Tomo. A gestão adequada da propriedade intelectual é crucial para preservar o valor de uma organização e evitar prejuízos financeiros e reputacionais decorrentes do uso indevido da marca.

“O primeiro passo para assegurar a proteção da marca é buscar o registro dos elementos visuais e nominativos (a “logomarca” e seu nome) perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que pode ser feito mesmo antes de a empresa começar a operar sob aquela marca ou de comercializar determinada linha de produtos”, comenta Sergio Luiz Beggiato Junior, advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

O pedido de registro confere prioridade ao titular para obter a marca, evitando que terceiros se apropriem dos elementos marcários. Operar no mercado sem proteção sujeita a empresa ao risco de apropriação por terceiros. Desde 2021, é possível registrar a "marca de posição", que inclui sinais distintivos aplicados sobre superfícies, como os "furinhos" em produtos de uma grife de calçados, protegendo o titular contra imitações, mesmo sem nomes semelhantes.

“Com a proteção da marca, seu titular poderá buscar indenização e medidas judiciais contra terceiros que utilizem indevidamente os elementos marcários, tais como o recolhimento dos produtos que utilizem indevidamente a marca, multas ou até mesmo a derrubada do ar de sites que utilizem a marca alheia. E, por falar em internet, há alguns desdobramentos importantes sobre a proteção da marca em ambiente virtual. Já existem importantes decisões judiciais que reconhecem a prática de concorrência desleal pela compra de anúncios digitais com palavras-chave que sejam a marca de um concorrente (sujeitando o infrator ao pagamento de indenização, por exemplo)”, completa.
 

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