Paraná lidera número de produtos com indicação geográfica
Indicações geográficas fortalecem economia regional

O Paraná tornou-se o Estado com o maior número de limites geográficos (IGs) do Brasil, após o recente reconhecimento da poncã de Cerro Azul pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A certificação elevou para 21 o número de produtos paranaenses com selo de IG, ultrapassando Minas Gerais, que possui 20 registros próprios e um compartilhado com São Paulo. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
De acordo com o Deral, "somente em 2025, o Paraná elegeu sete novas restrições geográficas". Além da poncã de Cerro Azul, foram reconhecidos a cracóvia de Prudentópolis, a carne de onça de Curitiba, o café de Mandaguari, o urucum de Paranacity, o queijo colonial do Sudoeste do Paraná e as broas de centeio de Curitiba.
Esses produtos somam-se aos 14 que já detinham a certificação: aguardente de cana e cachaça de Morretes, goiaba de Carlópolis, uvas de Marialva, barreado do Litoral, bala de banana de Antonina, melado de Capanema, queijo da Colônia Witmarsum, café do Norte Pioneiro, mel da região Oeste, mel de Ortigueira, erva-mate de São Mateus do Sul, morango do Norte Pioneiro, camomila de Mandirituba e vinhos de Bituruna.
Com esse avanço, o Paraná passa a liderar o ranking nacional de IGs, seguido por Rio Grande do Sul (15), Espírito Santo (11), Santa Catarina (10) e São Paulo (10).
Segundo o Deral, a certificação representa um diferencial competitivo e fortalece a economia paranaense ao valorizar produtos tradicionais. “A indicação geográfica é um ativo de Propriedade Industrial concedido pelo INPI que identifica a origem de produtos ou serviços com qualidades específicas pertinentes à sua origem geográfica”, explica a entidade.
No Brasil, 139 produtos contam com o selo do IG, concedido há mais de duas décadas pelo INPI. O exige o reconhecimento de uma análise técnica que verifique critérios como delimitação da área geográfica e existência de um caderno de especificações técnicas.
Os produtos certificados refletem características únicas do território, resultado da interação entre recursos naturais — como solo, clima e cenário — e práticas tradicionais de produção das comunidades locais. Esse modelo produtivo também favorece a inserção em mercados externos, segundo o Deral.
O processo de certificação é prolongado por associações, sindicatos ou cooperativas, com apoio técnico do Governo do Estado e do Sebrae-PR. Em geral, os produtores precisam adotar padrões de qualidade, rastreabilidade e manejo sustentável.
A legislação brasileira sobre limites geográficos está prevista na Lei da Propriedade Industrial e na Portaria 04/2022 do INPI, que definem os direitos e obrigações para o registro. Existem dois tipos de IGs: a Indicação de Procedência, atribuída a regiões reconhecidas pela produção de um bem; e a Denominação de Origem, destinada a produtos cujas características devem ser essencialmente ao meio geográfico.