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Abusos ambientais ameaçam produtores rurais

"A regularização e o planejamento jurídico-ambiental não são só medidas preventivas"



"A regularização e o planejamento jurídico-ambiental não são apenas medidas preventivas" "A regularização e o planejamento jurídico-ambiental não são apenas medidas preventivas" - Foto: Divulgação

O agronegócio brasileiro enfrenta desafios crescentes com a aplicação abusiva de cláusulas ambientais em contratos, que podem colocar produtores em risco. Segundo Karina Testa, advogada cível e ambiental formada em engenharia florestal, essas práticas vêm ganhando espaço especialmente devido à falta de uniformidade nas exigências legais entre os estados, o que facilita interpretações arbitrárias por parte de instituições financeiras e empresas compradoras. 

Karina destaca que sistemas como MapBiomas Alerta e PRODES geram sinais de alterações na cobertura vegetal, mas esses alertas não configuram, por si só, infrações ambientais. Apesar disso, há casos em que produtores têm crédito negado ou pagamentos de contratos suspensos sem que haja uma apuração formal, o que fere o direito ao contraditório e ampla defesa.

Além disso, cláusulas contratuais genéricas que preveem cancelamento por “irregularidades ambientais” muitas vezes configuram abuso de direito, especialmente quando o contratante já conhece a situação ambiental da propriedade. O rigor excessivo de órgãos ambientais e decisões judiciais sobre embargos que restringem toda a propriedade também contraria princípios legais básicos.

“Empresas compradoras que dispõem de departamentos de compliance ambiental e auditoria não podem se eximir da responsabilidade contratual sob alegação de descumprimento ambiental preexistente. Se identificada a irregularidade antes da contratação, a assinatura do contrato implica aceitação do risco, e o inadimplemento posterior configura abuso de direito. Finalizo aqui destacando que a regularização e o planejamento jurídico-ambiental não são apenas medidas preventivas, são estratégias de defesa da produção, da renda e da segurança patrimonial do produtor”, comenta ela.

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