Fique atento ao prazo do ITR
Entre as novidades, está o envio digital da declaração

Produtores rurais de todo o Brasil têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025, conforme a Receita Federal. A obrigação vale para todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área, e o documento serve tanto para cálculo de tributos quanto como referência em operações futuras, como venda de propriedades e apuração de ganho de capital.
Entre as novidades, está o envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal, o que garante mais agilidade e praticidade. Para pessoas jurídicas, o processo exige certificado digital, reforçando a segurança. Outro ponto importante é o valor da terra nua, que deve ser informado de acordo com a tabela de cada prefeitura; divergências podem resultar em multas e ajustes.
Imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) terão as áreas de reserva legal automaticamente consideradas, dispensando o recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e reduzindo a burocracia. Especialistas alertam que erros em dados cadastrais, classificação de áreas ou valores podem gerar questionamentos da Receita.
Além de obrigatória, a declaração é estratégica: o valor informado pode ser usado como base para cálculo de ganho de capital em futuras vendas, ajudando a reduzir a tributação. Por isso, a recomendação é não deixar a entrega para os últimos dias, garantindo tempo para revisar informações e aproveitar o ITR como ferramenta de gestão fiscal e patrimonial.
“O preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais”, afirma Viviane Morales, advogada e diretora administrativa da Lastro. “Para quem comprou imóvel este ano, o ITR é uma ferramenta essencial de planejamento tributário e gestão de patrimônio”, acrescenta Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios.