Produtor do PRONAMP pode prorrogar dívidas
A resolução permite a prorrogação de até 100% do saldo devedor

Uma nova medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) traz alívio aos médios produtores rurais brasileiros. A Resolução nº 5.220, publicada em 29 de maio de 2025, permite a prorrogação de operações de crédito rural de custeio do PRONAMP. Segundo o advogado Fábio Lamonica Pereira, especialista em direito bancário e do agronegócio, a regra atende produtores que enfrentam dificuldades temporárias, especialmente por eventos climáticos como secas, enchentes e geadas.
A resolução permite a prorrogação de até 100% do saldo devedor, com prazo de até 36 meses, mantendo as mesmas taxas de juros e garantias contratadas. Para acessar o benefício, é necessário que a operação não esteja vencida e que o produtor comprove perda temporária da capacidade de pagamento, além de demonstrar viabilidade econômica para quitar o débito futuramente. Um laudo técnico, além de decretos de emergência — como o vigente no Paraná (Decreto nº 10.047/2025, por estiagem) — podem ser utilizados para embasar o pedido.
Se a dívida já estiver vencida, ainda é possível buscar renegociação, mas por meio de recursos livres da instituição financeira. Nesse caso, é fundamental observar que os encargos não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme entendimento consolidado do judiciário. Atenção também para exigências de novas garantias, como hipoteca extrajudicial ou alienação fiduciária de imóveis.
Embora a resolução trate a prorrogação como uma faculdade dos bancos, a Justiça brasileira entende que, quando cumpridos os requisitos legais, ela se torna um direito do produtor rural. Portanto, a orientação é que o produtor formalize o pedido junto ao credor, com toda a documentação exigida, antes do vencimento da operação. Caso haja recusa, é possível buscar a via judicial, que historicamente tem se posicionado em favor do produtor.