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Antes da medida, a cadeia do álcool não carburante sofria uma tributação conjunta - Foto: Pixabay
Produtores e comerciantes do álcool não destinado a combustíveis conseguiram aliviar a carga fiscal com a publicação do Decreto nº 12.535, de 24 de junho de 2025. A medida, segundo a tributarista Tatiana Cappa Chiaradia, do Candido Martins Cukier Advogados, corrigiu a desoneração de PIS/COFINS na cadeia do álcool, aplicando um coeficiente de redução de 0,7552 para o regime especial de apuração e pagamento (RECOB), com alíquota unificada de 7,2% para 2025, que será adotada por todos os contribuintes a partir de 2026.
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